REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002

BO N.º:

12/2002

Publicado em:

2002.3.20

Página:

1173-1190

  • Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 183/72 - Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
  • Aviso n.º 82/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário- Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre Relações Consulares, adoptada em Viena em 24 de Abril de 1963, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002 - Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963.
  •  
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002

    Considerando que a República Popular da China é parte da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963, tendo efectuado o depósito do seu instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 2 de Julho de 1979.

    Considerando ainda que a República Popular da China formulou uma declaração relativa à Convenção no acto da sua adesão.

    Mais considerando que a Convenção entrou em vigor para a totalidade do território nacional em 1 de Agosto de 1979 e que, em 20 de Dezembro de 1999, passou automaticamente a vigorar na Região Administrativa Especial de Macau nos mesmos termos e condições em que a República Popular da China se encontra a ela externamente vinculada.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

    – a referida Convenção na sua versão autêntica em língua chinesa; e

    – a declaração efectuada pela República Popular da China em 2 de Julho de 1979 na sua versão em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 45, de 10 de Novembro de 1973.

    Promulgado em 12 de Março de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    維也納領事關係公約

    ———

    Declaração efectuada pela República Popular da China no acto de adesão à Convenção

    (2 de Julho de 1979)

    (...) a assinatura aposta sob esta Convenção pelas autoridades de Taiwan em nome da China é ilegal, nula e sem efeito.


        

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