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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 10/2002

BO N.º:

12/2002

Publicado em:

2002.3.28

Página:

384(2)

  • Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar.
Revogação
parcial
:
  • Ordem Executiva n.º 87/2010 - Revoga as autorizações à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados em três casinos.
  • Ordem Executiva n.º 53/2011 - Revoga as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 50/2007, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos dois casinos.
  • Ordem Executiva n.º 21/2012 - Revoga a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 10/2002 à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para a exploração do balcão de câmbio instalado no «Casino Jai Alai», sito em Macau, no Edifício «Jai Alai».
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 50/2007 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau S.A., a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Grand Emperor», «Casino Golden Dragon», «Casino Babylon» e «Casino Ponte 16».
  • Ordem Executiva n.º 20/2008 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.
  • Ordem Executiva n.º 10/2002 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 10/2002

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    A Sociedade de Jogos de Macau, SA, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar:

    1) «Casino Lisboa», sito em Macau, na Avenida de Lisboa;

    2) ***

    3) *

    4) **

    * Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 87/2010

    ** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 53/2011

    *** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 21/2012

    Artigo 2.º

    A autorização referida no artigo anterior é concedida ao abrigo do «Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino», celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, SA, no dia 28 de Março do ano de 2002.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2002.

    28 de Março de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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