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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2002

BO N.º:

25/2002

Publicado em:

2002.6.24

Página:

726

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'Gastronomia e Doçarias II — Petiscos de Vendedores Ambulantes'.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Setembro de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Gastronomia e Doçarias II - Petiscos de Vendedores Ambulantes", nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 500 000
    1,50 patacas 500 000
    2,00 patacas 500 000
    2,50 patacas 500 000
    Bloco com selo de 7,00 patacas 500 000

    2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2002

    BO N.º:

    25/2002

    Publicado em:

    2002.6.24

    Página:

    726-727

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'Amor Filial'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    relacionadas
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Amor Filial", nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 500 000
    1,50 patacas 500 000
    2,00 patacas 500 000
    2,50 patacas 500 000
    Bloco com selo de 7,00 patacas 500 000
    Carteira com 4 blocos de 18,00 patacas 100 000

    2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2002

    BO N.º:

    25/2002

    Publicado em:

    2002.6.24

    Página:

    727

    • Prorroga a duração do Gabinete para os Assuntos de Direito Internacional.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 114/GM/89 - Cria uma equipa de projecto com a designação de Gabinete para a Modernização Legislativa, abreviadamente designada por GML.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2004 - Prorroga a duração do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2002

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001, de 11 de Junho, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para os Assuntos de Direito Internacional é prorrogada até 31 de Dezembro de 2004.

    20 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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