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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2002

BO N.º:

48/2002

Publicado em:

2002.12.2

Página:

1172

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada do «Silo do Estádio de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2002

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, a execução da empreitada do "Silo do Estádio de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada do "Silo do Estádio de Macau", pelo montante de $ 36 310 687,00 (trinta e seis milhões, trezentas e dez mil, seiscentas e oitenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 10 000 000,00
    Ano 2003 $ 26 310 687,00

    2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.01, subacção 7.020.100.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2002

    BO N.º:

    48/2002

    Publicado em:

    2002.12.2

    Página:

    1173

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada do «Novo Edifício Escolar do Instituto de Formação Turística».
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2002

    Tendo sido adjudicada à Coneer Engenharia e Administração, Limitada, a execução da empreitada do "Novo Edifício Escolar do Instituto de Formação Turística", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Coneer Engenharia e Administração, Limitada, para a execução da empreitada do "Novo Edifício Escolar do Instituto de Formação Turística", pelo montante de $ 23 988 932,40 (vinte e três milhões, novecentas e oitenta e oito mil, novecentas e trinta e duas patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 10 000 000,00
    Ano 2003 $ 13 988 932,40

    2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.35, subacção 1.011.057.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2002

    BO N.º:

    48/2002

    Publicado em:

    2002.12.2

    Página:

    1173-1174

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada do «Acesso de Ligação à Fortaleza do Monte».
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2002

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada, a execução da empreitada do "Acesso de Ligação à Fortaleza do Monte", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada, para a execução da empreitada do "Acesso de Ligação à Fortaleza do Monte", pelo montante de $ 11 350 233,00 (onze milhões, trezentas e cinquenta mil, duzentas e trinta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 5 000 000,00
    Ano 2003 $ 6 350 233,00

    2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.090.105.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2002

    BO N.º:

    48/2002

    Publicado em:

    2002.12.2

    Página:

    1174

    • Atribui um subsídio mensal de formação, durante a frequência, na Escola de Polícia Judiciária, dos cursos de formação do ano 2003.
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  • Portaria n.º 136/91/M - Define os princípios enformadores de recrutamento e selecção de pessoal, do processo de concurso e da regulamentação dos cursos de formação e estágios das carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.
  • Decreto-Lei n.º 26/99/M - Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária. Revoga o Decreto-Lei n.º 60/90/M, de 24 de Setembro.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    1. Durante a frequência, na Escola de Polícia Judiciária, dos cursos de formação do ano 2003, previstos no n.º 7 do artigo 18.º e no n.º 6 do artigo 19.º da Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, para ingresso nas respectivas categorias, é atribuído aos candidatos um subsídio mensal de formação de valor equivalente aos índices da tabela indiciária constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, como se segue:

    a) Índice 170 para os candidatos a investigador estagiário;

    b) Índice 140 para os candidatos a auxiliar de investigação criminal.

    2. Só os candidatos que não aufiram qualquer remuneração têm direito a receber os subsídios mensais de formação referidos no número anterior.

    26 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2002

    BO N.º:

    48/2002

    Publicado em:

    2002.12.2

    Página:

    1174-1175

    • Autoriza a celebração do contrato para a «Construção do Dique e Aterro da Zona Desportiva de COTAI».
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 127/2002 - Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção do Dique e Aterro da Zona Desportiva de COTAI».
  • Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 48/2002, I Série, de 2 de Dezembro. (Autoriza a celebração do contrato para a «Construção do Dique e Aterro da Zona Desportiva de COTAI»).
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2002

    Tendo sido adjudicada à Sociedade Comercial e Investimento Predial Guang Bao Internacional*, Limitada, a execução da empreitada de "Construção do Dique e Aterro da Zona Desportiva de COTAI", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade Comercial e Investimento Predial Guang Bao Internacional*, Limitada, para a "Construção do Dique e Aterro da Zona Desportiva de COTAI", pelo montante de $ 22 411 490,00 (vinte e dois milhões, quatrocentas e onze mil, quatrocentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    * Consulte também: Rectificação

    Ano 2002 $ 10 000 000,00
    Ano 2003 $ 12 411 490,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.136.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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