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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2002

BO N.º:

48/2002

Publicado em:

2002.12.2

Página:

1171-1172

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação “ 中國保險(澳門)股份有限公司 ”, em português "Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.", para o exercício da actividade seguradora em Macau, explorando os ramos gerais.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 188/82/M - Autoriza a «Companhia de Seguros China» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/95/M - Regula os actos de fusão e cisão de instituições financeiras e seguradoras. Revoga a Lei n.º 9/86/M, de 22 de Setembro.
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2003 - Autoriza a Companhia de Seguros da China (Macau) S.A. a explorar vários ramos gerais de seguro, em aditamento aos ramos já autorizados pela Ordem Executiva n.º 29/2002.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2016 - Autoriza a «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.» a explorar o ramo geral de seguro «Crédito (riscos comerciais)».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DA CHINA TAIPING (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 29/2002

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e ainda do artigo 10.º e da alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 3/95/M, de 13 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Constituição de sociedade

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação " 中國保險(澳門)股份有限公司", em português Companhia de Seguros da China (Macau) S.A., para o exercício da actividade seguradora em Macau, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

    1) Acidentes de Trabalho;

    2) Incêndio;

    3) Automóvel;

    4) Marítimo-carga;

    5) Diversos: Acidentes Pessoais; Viagens; Furto ou Roubo; Responsabilidade Civil Geral; Valores em Trânsito; Cauções e Fianças; Multi-riscos (Habitação); Construções; Montagens; Seguro de Investimentos (Riscos Políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade Civil de Aviões; Marítimo-cascos e Responsabilidade Civil de Embarcações.

    Artigo 2.º

    Transmissão de património com isenção de impostos, taxas e emolumentos

    1. É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau da Companhia de Seguros da China para a sociedade Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.

    2. São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo os actos executórios decorrentes da autorização conferida pelo número anterior.

    Artigo 3.º

    Revogação de autorização

    1. É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 188/82/M, de 27 de Novembro, à sucursal de Macau da Companhia de Seguros da China para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data da revogação.

    3. Os seguros referidos no número anterior não podem, no entanto, ser renovados ou prorrogados, nem sofrer uma elevação das respectivas importâncias.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2003.

    28 de Novembro de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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