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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

3/2003

Publicado em:

2003.1.20

Página:

20

  • Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52/2002, I Série, de 30 de Dezembro. (Autoriza a celebração do contrato para a prestação de tradução do «Plano de Produção Legislativa a Curto e Médio Prazo»).
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2002 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de tradução do «Plano de Produção Legislativa a Curto e Médio Prazo».
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Verificando-se uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 52/2002, I Série, de 30 de Dezembro, respeitante à adjudicação da prestação de serviços de tradução do "Plano de Produção Legislativa a Curto e Médio Prazo", ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à sua rectificação:

    O n.º 2 do referido despacho, onde se lê:

    "O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00, subacção 8.090.066.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano."

    deve ler-se:

    "O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.12.00.00, subacção 8.090.066.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.".

    13 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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