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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2003

BO N.º:

9/2003

Publicado em:

2003.3.3

Página:

271-276

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2003, publicado no Boletim Oficial n.º 9, I Série, de 3 de Março de 2003.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 35 602 000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentas e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica das despesas*

    * Consulte também: Rectificação

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 5 de Novembro de 2002. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente. - Ma Io Kun, intendente. - Vong Pui Va, intendente. - Licenciado Tang Sai Kit, representante da D.S. Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2003

    BO N.º:

    9/2003

    Publicado em:

    2003.3.3

    Página:

    276-281

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 134 102 000,00 (cento e trinta e quatro milhões e cento e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2003

    Orçamento das receitas

    Orçamento das despesas

    Gabinete do Procurador, aos 14 de Fevereiro de 2003. - O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2003

    BO N.º:

    9/2003

    Publicado em:

    2003.3.3

    Página:

    281-283

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2003.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 87 836 900,00 (oitenta e sete milhões, oitocentas e trinta e seis mil e novecentas patacas) e o orçamento de investimento em activo imobilizado de $ 8 698 300,00 (oito milhões, seiscentas e noventa e oito mil e trezentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de exploração para 2003

    (Milhares de patacas)

    Descrição Valor
    Parcial Total
    Resultados operacionais   164,000.00
    Receitas administrativas   108,435.70
    Custos administrativos   (143,785.60)
    1. Custos com pessoal   97,599.10
    1.1. Remuneração dos órgãos sociais 5,733.20  
    1.2. Remuneração dos trabalhadores 73,357.30  
    1.3. Encargos sociais 15,457.60  
    1.4. Despesas contratuais 2,671.30  
    1.5. Outras despesas com pessoal 379.70  
    2. Fornecimentos de terceiros   4,423.40
    2.1. Água, energia eléctrica, combustíveis 1,689.50  
    2.2. Material de consumo corrente 898.30  
    2.3. Publicações e material de formação 586.40  
    2.4. Artigos de higiene e conforto 230.20  
    2.5. Artigos de promoções e ofertas 123.40  
    2.6. Material de conservação e reparação 187.10  
    2.7. Outros fornecimentos de terceiros 708.50  
    3. Serviços de terceiros   18,434.30
    3.1. Rendas e alugueres 10.00  
    3.2. Comunicações 967.30  
    3.3. Deslocações, estadias e representações 2,700.00  
    3.4. Acções de natureza cultural e social 2,160.00  
    3.5. Publicidade e edição de publicações 1,236.00  
    3.6. Conservações e reparações 1,595.20  
    3.7. Seguros 398.40  
    3.8. Serviços especializados 6,042.30  
    3.9. Outros serviços de terceiros 3,325.10  
    4. Dotações para amortizações do imobilizado   23,328.80
    4.1. Amortizações de imóveis 13,668.50  
    4.2. Amortizações de equipamento 8,466.90  
    4.3. Amortizações de custos plurienais 1,193.40  
    Provisões para riscos gerais   (42,000.00)
    Outros proveitos   2,726.80
    Outros custos   (1,540.00)
    Resultados correntes do exercício   87,836.90
    Resultados extraordinários do exercício   ——
    Resultados relativos a exercícios anteriores   ——
    Resultado líquido do exercício   87,836.90

    Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2003

    (Milhares de patacas)

    Descrição Valor
    Imóveis 700.00
    Equipamento 7,948.30
    Imobilizações em curso ——
    Património artístico 50.00

    Total

    8,698.30

    O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Administradores, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2003

    BO N.º:

    9/2003

    Publicado em:

    2003.3.3

    Página:

    284-287

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 3 376 100,00 (três milhões, trezentas e setenta e seis mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal para o ano económico de 2003

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 17 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Wong Soi Man. - Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. - O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. - A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. do S.A. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2003

    BO N.º:

    9/2003

    Publicado em:

    2003.3.3

    Página:

    287-288

    • Cria o Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2003 - Cria o Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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    relacionadas
    :
  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa, adiante designado por Gabinete.

    2. O Gabinete tem a natureza de equipa de projecto, com a duração previsível de um ano.

    3. O Gabinete tem como objectivo organizar, promover e coordenar todas as acções necessárias à realização e apoio executivo do evento.

    4. O Gabinete é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, no qual será fixado a respectiva remuneração.

    5. O apoio técnico-administrativo e logístico é assegurado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).

    6. O Gabinete é integrado pelo pessoal que se revele necessário à realização dos seus objectivos, o qual poderá, sob proposta do coordenador, ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, ou admitido em regime de contrato individual de trabalho.

    7. O Gabinete funciona na dependência e sob orientação do Secretário para a Economia e Finanças.

    8. Os encargos financeiros necessários ao funcionamento do Gabinete e à realização do evento são suportados por rúbricas adequadas a inscrever no orçamento privativo do IPIM.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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