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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2003

BO N.º:

12/2003

Publicado em:

2003.3.24

Página:

365

  • Autoriza a celebração de um contrato para a execução da empreitada das 'Obras do Silo Automóvel do Jardim Vasco da Gama'.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2003

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio Chong Luen e Shun Heng, a execução da empreitada das "Obras do Silo Automóvel do Jardim Vasco da Gama", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Chong Luen e Shun Heng, para a execução da empreitada das "Obras do Silo Automóvel do Jardim Vasco da Gama", pelo montante de $ 36 984 860,00 (trinta e seis milhões, novecentas e oitenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 33 000 000,00
    Ano 2004  $ 3 984 860,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.040.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2003

    BO N.º:

    12/2003

    Publicado em:

    2003.3.24

    Página:

    365-366

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de 'Manutenção do Equipamento de Imagiologia'.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2003

    Tendo sido adjudicada à Philips Electronics Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de "Manutenção do Equipamento de Imagiologia", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Philips Electronics Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de "Manutenção do Equipamento de Imagiologia", pelo montante de $ 1 302 763,90 (um milhão, trezentas e duas mil, setecentas e sessenta e três patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 651 381,90
    Ano 2004  $ 651 382,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2003

    BO N.º:

    12/2003

    Publicado em:

    2003.3.24

    Página:

    366-367

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2003

    Tendo sido adjudicada à Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Lda., a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Lda., para a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, pelo montante de $ 5 140 144,20 (cinco milhões, cento e quarenta mil, cento e quarenta e quatro patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 2 340 925,80
    Ano 2004  $ 2 799 218,40

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pelas verbas inscritas nas divisões 01, 03 e 04 do capítulo 5.º "Direcção dos Serviços de Educação e Juventude", rubrica "outros encargos das instalações", com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2003

    BO N.º:

    12/2003

    Publicado em:

    2003.3.24

    Página:

    367

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de 'Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção de Projecto e Construção da Estação de Tratamento de Águas do Aeroporto Internacional de Macau'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2003

    Tendo sido adjudicada às empresas CONSULGAL, Consultores de Engenharia e Gestão, S.A. e CONSULASIA - Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção de Projecto e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com as empresas CONSULGAL, Consultores de Engenharia e Gestão, S.A. e CONSULASIA - Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção de Projecto e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau", pelo montante de $ 1 659 600,00 (um milhão, seiscentas e cinquenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003  $ 922 000,00
    Ano 2004 $ 737 600,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.04, subacção 8.044.044.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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