REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2003

BO N.º:

22/2003

Publicado em:

2003.5.28

Página:

2449-2455

  • Manda publicar a Alteração à Secção B da Parte VI do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 70/2001 - Manda publicar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta para assinatura em 13 de Janeiro de 1993.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2003 - Manda publicar a Alteração à Secção B da Parte VI do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 - Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2009 - Manda publicar a modificação da Parte V do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2003

    Considerando que o Governo Popular Central, por carta datada de 8 de Abril de 2003, comunicou ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau a alteração de que foi objecto a Secção B da Parte VI do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta para assinatura em Paris em 13 de Janeiro de 1993 (daqui em diante designados apenas, respectivamente, por Anexo de Verificação e Convenção).

    Considerando ainda que a referida alteração, que consiste no aditamento de um novo parágrafo 5 bis à Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação, foi proposta e aprovada em conformidade com o processo estabelecido nos parágrafos 4 e 5 do artigo XV da Convenção e que essa alteração produziu efeitos para todos os Estados Partes, nos termos da alínea g) do citado parágrafo 5, em 31 de Outubro de 1999, isto é, 180 dias após a data da notificação da sua aprovação, pelo Director-Geral da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), aos Estados Partes na Convenção.

    Considerando igualmente que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção, emitiu, em 11 de Outubro de 1999, a notificação relativa à aceitação da referida alteração ao Anexo de Verificação (documento C.N.916.1999.TREATIES-7), a qual produziu efeitos em 31 de Outubro de 1999. Contudo, como no anexo dessa notificação, contendo os textos autênticos da alteração, constava que era aditado um novo parágrafo 6 à Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação e alterada a numeração dos seus parágrafos subsequentes, tendo em conta as dificuldades que uma tal alteração da numeração do Anexo suscitaria e após consultas entre o Director-Geral da OPAQ e o depositário, foi por este último emitida, em 10 de Dezembro de 1999, uma nova notificação relativa à proposta de correcções à alteração ao Anexo de Verificação (documento C.N.1112.1999.TREATIES-8), pela qual se rectificava a anterior, bem como os respectivos textos autênticos da alteração. Posteriormente, em 13 de Março de 2000, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou a aceitação das correcções à alteração em causa ao Anexo de Verificação (documento C.N.157.2000.TREATIES-1), com produção de efeitos a 9 de Março de 2000.

    Mais considerando que a citada notificação do depositário, de 13 de Março de 2000, para além de fazer retroagir a produção dos seus próprios efeitos à data de 9 de Março de 2000, igualmente faz retroagir a produção de efeitos da aceitação das correcções à alteração ao Anexo de Verificação à data de 31 de Outubro de 1999.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

    - a parte útil da Nota do Director-Geral da OPAQ, "Entrada em Vigor da Alteração à Convenção relativa a Transferências de Saxitoxina para Fins Médicos/Diagnóstico", de 10 de Novembro de 1999 (documento EC-XVII/DG.6), na sua versão original em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa;

    - o anexo da notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas, "Aceitação da Alteração que Introduz uma Modificação à Secção B da Parte VI do Anexo de Implementação e Verificação", de 11 de Outubro de 1999 (documento C.N.916.1999.TREATIES-7), na parte que contém aos textos autênticos da alteração em chinês e em inglês, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa;

    - a parte útil da notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas, "Proposta de Correcções à Alteração que Introduz uma Modificação à Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação", de 10 de Dezembro de 1999 (documento C.N.1112.1999.TREATIES-8), na sua versão original em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa; e

    - a parte útil da notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas, "Aceitação das Correcções às Alterações", de 13 de Março de 2000 (documento C.N.157.2000.TREATIES-1), na sua versão original em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.

    O texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2001.

    Promulgado em 21 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Note by the Director-General of the Organization for the Prohibition of Chemical Weapons

    (Document EC-XVII/DG.6 of 10 November 1999)

    "ENTRY INTO FORCE OF THE CHANGE TO THE CONVENTION WITH RESPECT TO TRANSFERS OF SAXITOXIN FOR MEDICAL/DIAGNOSTIC PURPOSES

    Effective 31 October 1999, the change to Section B of Part VI of the Annex on Implementation and Verification (hereinafter "the Verification Annex") (...), entered into force. Accordingly, a new paragraph has been added after paragraph 5 of Section B of Part VI of the Verification Annex and reads as follows:

    "For quantities of 5 milligrams or less, the Schedule 1 chemical saxitoxin shall not be subject to the notification period in paragraph 5 if the transfer is for medical/diagnostic purposes. In such cases, the notification shall be made by the time of transfer."

    (...)".

    Notification by the Secretary-General of the United Nations

    (Annex of the document C.N.916.1999.TREATIES-7 of 11 October 1999 - Depositary Notification)

    "[ENGLISH TEXT]

    "From 31 October 1999, a new paragraph 6, after paragraph 5 in Section B of Part VI of the Verification Annex to the Convention, reading as follows:

    "For quantities of 5 milligrams or less, the Schedule 1 chemical saxitoxin shall not be subject to the notification period in paragraph 5 if the transfer is for medical/diagnostic purposes. In such cases, the notification shall be made by the time of transfer",

    will be added, and all subsequent paragraphs will be renumbered accordingly."

    Notification by the Secretary-General of the United Nations

    (Document C.N.1112.1999.TREATIES-8 of 10 December 1999 - Depositary Notification)

    "CONVENTION ON THE PROHIBITION OF THE DEVELOPMENT, PRODUCTION, STOCKPILING AND USE OF CHEMICAL WEAPONS AND ON THEIR DESTRUCTION, PARIS, 13 JANUARY 1993 (...)

    PROPOSAL OF CORRECTIONS TO THE AMENDMENT FOR A CHANGE TO SECTION B OF PART VI OF THE ANNEX ON IMPLEMENTATION AND VERIFICATION ("VERIFICATION ANNEX") (...)

    The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

    The attention of the Secretary-General has been drawn to an error in the Change to Section B of Part VI of the Annex on Implementation and Verification ("Verification Annex") of the Convention as circulated by depositary notification C.N.916.1999.TREATIES-7 of 11 October 1999.

    The sentence "From 31 October 1999, a new paragraph 6, after paragraph 5 in Section B of Part VI of the Verification Annex to the Convention, reading as follows...will be added and all subsequent paragraphs will be renumbered accordingly" should be replaced by the following:

    "From 31 October 1999, a new paragraph 5bis in Section B of Part VI of the Verification Annex to the Convention, reading as follows...will be added".

    (...)".

    Notification by the Secretary-General of the United Nations

    (Document C.N.157.2000.TREATIES-1 of 13 March 2000

    - Depositary Notification)

    "CHANGE TO SECTION B OF PART VI OF THE ANNEX ON IMPLEMENTATION AND VERIFICATION ("VERIFICATION ANNEX") OF THE CONVENTION ON THE PROHIBITION OF THE DEVELOPMENT, PRODUCTION, STOCKPILING AND USE OF CHEMICAL WEAPONS AND ON THEIR DESTRUCTION

    31 October 1999

    ACCEPTANCE OF CORRECTIONS TO THE AMENDMENTS (...)

    The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

    Within a period of ninety days from the date of depositary notification C.N.1112.1999.TREATIES-8 of 10 December 1999 no objection had been notified to the Secretary-General. Consequently, in accordance with the established depositary practice, the proposed corrections to the Amendments for a Change to Section B of Part VI of the Annex on Implementation and Verification ("Verification Annex") are deemed accepted and will enter into force for all Contracting Parties on 9 March 2000. Such corrections will apply to the texts of the original of the Amendments and to the certified true copies.

    (...)."


    Nota do Director-Geral da Organização para a Proibição das Armas Químicas

    (Documento EC-XVII/DG.6, de 10 de Novembro de 1999)

    "ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO À CONVENÇÃO RELATIVA ÀS TRANSFERÊNCIAS DE SAXITOXINA PARA FINS MÉDICOS/DIAGNÓSTICO

    Em 31 de Outubro de 1999 entrou em vigor a alteração à Secção B da Parte VI do Anexo sobre Verificação e Implementação (daqui em diante designado por "Anexo de Verificação") (...). Após o parágrafo 5 da Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação é inserido um novo parágrafo 5 bis com a redacção seguinte:

    "Para quantidades iguais ou inferiores a 5 miligramas, a saxitoxina, produto químico constante da lista n.º 1, não está sujeita ao prazo de notificação previsto no parágrafo 5 se a transferência for para fins médicos/diagnóstico. Nesses casos, a notificação deve ser efectuada até ao momento da transferência."

    (...)".

    Notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas

    (Anexo do documento C.N.916.1999.TREATIES-7, de 11 de Outubro de 1999 - Notificação do Depositário)

    "[TEXTO EM INGLÊS (...) TEXTO EM CHINÊS]

    "A partir de 31 de Outubro de 1999, a seguir ao parágrafo 5 da Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação da Convenção, será inserido um novo parágrafo 6 com a redacção seguinte:

    "Para quantidades iguais ou inferiores a 5 miligramas, a saxitoxina, produto químico constante da lista n.º 1, não está sujeita ao prazo de notificação previsto no parágrafo 5 se a transferência for para fins médicos/diagnóstico. Nesses casos, a notificação deve ser efectuada até ao momento da transferência",

    e, em conformidade, todos os parágrafos subsequentes serão renumerados."

    Notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas

    (Documento C.N.1112.1999.TREATIES-8, de 10 de Dezembro de 1999- Notificação do Depositário)

    "CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM E UTILIZAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS E SOBRE A SUA DESTRUIÇÃO, PARIS, 13 DE JANEIRO DE 1993 (...)

    PROPOSTA DE CORRECÇÕES À ALTERAÇÃO QUE INTRODUZ UMA MODIFICAÇÃO À SECÇÃO B DA PARTE VI DO ANEXO SOBRE IMPLEMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO ("ANEXO DE VERIFICAÇÃO") (...)

    O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua capacidade de depositário, comunica o seguinte:

    Foi chamada a atenção do Secretário-Geral para um erro na modificação à Secção B da Parte VI do Anexo sobre Implementação e Verificação ("Anexo de Verificação") da Convenção, tal como comunicada através da notificação do depositário C.N.916.1999.TREATIES-7, de 11 de Outubro de 1999.

    A frase "A partir de 31 de Outubro de 1999, a seguir ao parágrafo 5 da Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação da Convenção, será inserido um novo parágrafo 6 com a redacção seguinte ..., e, em conformidade, todos os parágrafos subsequentes serão renumerados" é substituída pelo seguinte:

    "A partir de 31 de Outubro de 1999, será inserido um novo parágrafo 5 bis na Secção B da Parte VI do Anexo de Verificação com a redacção seguinte ...".

    (...)".

    Notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas

    (Documento C.N.157.2000.TREATIES-1, de 13 de Março de 2000 - Notificação do Depositário)

    "MODIFICAÇÃO DA SECÇÃO B DA PARTE VI DO ANEXO SOBRE IMPLEMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO ("ANEXO DE VERIFICAÇÃO") DA CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM E UTILIZAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS E SOBRE A SUA DESTRUIÇÃO

    31 de Outubro de 1999

    ACEITAÇÃO DAS CORRECÇÕES ÀS ALTERAÇÕES (...)

    O Secretário-Geral da Nações Unidas, agindo na sua capacidade de depositário, comunica o seguinte:

    Nenhuma objecção foi notificada ao Secretário-Geral no prazo de noventa dias a partir da data da notificação do depositário C.N.1112.1999.TREATIES-8, de 10 de Dezembro de 1999. Consequentemente, em conformidade com a praxe estabelecida pelo depositário, as correcções propostas às Alterações que Introduzem uma Modificação à Secção B da Parte VI do Anexo de Implementação e Verificação ("Anexo de Verificação") são consideradas aceites e entrarão em vigor para todas as Partes Contratantes em 9 de Março de 2000. Tais correcções serão aplicáveis aos textos do original das Alterações e às cópias certificadas.

    (...)."


        

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