REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2003

BO N.º:

35/2003

Publicado em:

2003.8.27

Página:

4246-4247

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de fornecimento do serviço de refeições nos anos lectivos de 2003/2004 e 2004/2005, aos alunos das escolas oficiais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento do serviço de refeições nos anos lectivos de 2003/2004 e 2004/2005, aos alunos das escolas oficiais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com o "Restaurante Sol Nascente".

18 de Agosto de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2003

BO N.º:

35/2003

Publicado em:

2003.8.27

Página:

4247

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade dos mesmos Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo, a celebrar com a empresa "Guardforce (Macau) Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada".

    18 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2003

    BO N.º:

    35/2003

    Publicado em:

    2003.8.27

    Página:

    4247

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções C, D, G e H dos 2.º, 3.º e 5.º andares, A, C, D, G e H do 4.º andar, E do 6.º andar, F dos 17.º e 20.º andares, A dos 21.º e 23.º andares, e A e B do 24.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 28) e das fracções K, L, O e P do 2.º andar, K, O e P dos 3.º e 5.º andares, O e P do 6.º andar, e G e H do 24.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 30), totalizando 42 fracções do 'Edifício Nova Taipa'.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções C, D, G e H dos 2.º, 3.º e 5.º andares, A, C, D, G e H do 4.º andar, E do 6.º andar, F dos 17.º e 20.º andares, A dos 21.º ao 23.º andares, e A e B do 24.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 28) e das fracções K, L, O e P do 2.º andar, K, O e P dos 3.º ao 5.º andares, O e P do 6.º andar, e G e H do 24.º andar, da fase 1 do bloco VII (bloco 30), totalizando 42 fracções do "Edifício Nova Taipa", a celebrar com a "Nova Taipa - Urbanizações, Limitada".

    19 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Agosto de 2003. - A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.


        

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