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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 34/2003

BO N.º:

38/2003

Publicado em:

2003.9.22

Página:

1323-1342

  • Aprova as alterações do anexo da Ordem Executiva n.º 6/2001 publicada no Boletim Oficial n.º 6/2001, I Série, de 5 de Fevereiro.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 34/2003

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. São aprovadas as seguintes alterações ao anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

    1) É aditado aos Programas disponíveis do n.º 6.1.5 do item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, um número 14 com a designação "Função de remarcação automática";

    2) É aditado ao item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, um número 6.1.9 com a designação "Manutenção do número da rede telefónica fixa";

    3) É criado um artigo 9.0 com a designação "REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS";

    4) É eliminado o item 15 - FUNÇÃO DE REMARCAÇÃO AUTOMÁTICA, do item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA.

    2. São aprovadas alterações aos artigos 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA e 2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário de telecomunicações constante do referido anexo.

    1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

    N.º  DESIGNAÇÃO
    [...]
    6.1.5  [...]
    Programas disponíveis:
    [...]
    14 - Função de remarcação automática11A, 11B
    [...]  Assinatura anual
    Patacas
    6.1.9   Manutenção do número da rede telefónica fixa Grátis
    [...]

    1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

    N.º DESIGNAÇÃO
    1 Tabela das tarifas das chamadas internacionais
    Destinos Comunicações Preparação 16
    Automáticas Pessoa a pessoa Posto a posto Pessoa a pessoa
    Cobrança no destino (quando aplicável) Posto a posto
    Cobrança no destino
      por cada 6 segundos período inicial de 3 minutos por minuto excedente
      Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
    Austrália 17          
    taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
      /0,179        
    IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
    Canadá 18          
    taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
    Coreia do Norte 19          
    taxa normal 0,999 39,96 29,97 9,99 3,996
    taxa reduzida 0,899 35,96 26,97 8,99 3,596
    Coreia do Sul 19A          
    taxa normal  0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
    Estados Unidos da América
    (inclui Hawai e Alaska) 18
             
    taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
    Filipinas 21          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99  2,396
    taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,399 - - - -
    Hong Kong 20          
    taxa normal 0,189 7,56 5,67 1,89 0,756
    taxa reduzida 0,149 5,96 4,47 1,49 0,596
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
      /0,149        
    IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
    Indonésia 19          
    taxa normal 0,699 27,96 20,97 6,99 2,796
    taxa reduzida 0,599 23,96 17,97  5,99 2,396
    Japão 19A          
    taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
    DD bronze "050" dia de semanaI 0,299 - - - -
    Malásia 19A          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,399 - - - -
    Nova Zelândia 18          
    taxa normal 0,389 15,56 11,67 3,89 1,556
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
    Portugal 21A          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    taxa reduzida 0,549 21,96 16,47 5,49 2,196
    taxa económica 0,299 11,96 8,97  2,99 1,196
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
    Reino Unido (CE) 17A          
    taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
      /0,199        
    IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
    República Popular da China 18          
    Gongbei, Zhuhai e Doumen          
    taxa normal 0,15 6,0 4,5 1,5 0,6
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,129 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,129 - - - -
    Shekki e Zhongshan          
    taxa normal 0,2 8,0 6,0 2,0 0,8
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,169 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,169 - - - -
    Resto de Guangdong          
    taxa normal 0,249  9,96 7,47 2,49 0,996
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,189 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,189 - - - -
    Resto da China          
    taxa normal 0,249 9,96 7,47 2,49 0,996
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,189 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,189 - - - -
    Singapura 19A          
    taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
    Tailândia 19A          
    taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
    DD bronze "050" dia de semanaI 0,399 - - - -
    Taiwan 17B          
    taxa normal  0,499  19,96 14,97 4,99 1,996
    taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
      /0,199        
    IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
    França, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Itália, Bélgica, Finlândia, Luxemburgo, Holanda, Suécia, Áustria, Grécia e Irlanda 19A          
    taxa normal 0,699 27,96 20,97 6,99 2,796
    taxa reduzida 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
    DD bronze "050" dia de semanaI 0,399 - - - -
    África e Médio Oriente 22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    América do Norte (excepto Canadá
    e Estados Unidos da América)
             
    América Central, América do Sul e Caraíbas 22,23 0,99  39,6 29,7 9,90 3,96
    Subcontinente Indiano e Oceânia 22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    Índia, Myanmar, Nepal, Noruega, Rússia e Suíça (inclui Liechtenstein)18          
    taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,599 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,599 - - - -
    Brunei e Laos 22 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    Vietname, Cambodja, Brasil e Cabo Verde 18          
    taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    IDD bronze "050" fim-de-semana 0,699 - - - -
    IDD bronze "050" dia de semana 0,699 - - - -
    Europa (excepto União Europeia)22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
    Outros países ou regiões 22 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96

    16 Aplicável também como taxa de informação sobre o custo de uma chamada internacional após a sua conclusão.

    Nas chamadas urgentes será cobrado o dobro da tarifa aplicável. Há lugar à cobrança de taxas de serviço urgente nos seguintes casos:

    a) Para todos os destinos, quando as chamadas urgentes são feitas através de postos públicos de telecomunicações;

    b) Para os destinos para os quais não há ligação directa (IDD), quando as chamadas são feitas através de telefone do assinante.

    17 Período de taxa normal: das 0H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    A taxa de MOP0,179 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers da Austrália.

    17A Período de taxa normal: das 0H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    A taxa de MOP0,199 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers do Reino Unido.

    17B Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.

    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    A taxa de MOP0,199 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers de Taiwan.

    18 Período de taxa normal: das 0H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    19 Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.

    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    19A Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.

    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    20 Período de taxa normal: das 08H00 às 19H00 de Segunda a Domingo.

    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 19H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana:

    A taxa de MOP0,099 por cada 6 segundos aplica-se das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    A taxa de MOP0,149 por cada 6 segundos aplica-se das 07H00 às 22H00 de Sábado e Domingo.

    21 Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.

    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda e Sexta, das 00H00 às 24,00 de Sábado e Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    21A Período de taxa normal: das 14H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.

    Período de taxa reduzida: das 00H00 às 07H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 07H00 e das 14H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    Período de taxa económica: das 07H00 às 14H00 de Segunda a Domingo.

    Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.

    Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    22 Período de taxa normal: das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

    23 Subcontinente Indiano: Afeganistão, Baluquistão, Bangladesh, Maldivas, Paquistão, Sri Lanka.

    Oceânia: Ilhas Carolinas, Ilhas Cook, Ilhas Fidji, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Midway, Ilhas Norfolk, Ilhas Salomão, Ilhas Wake, Kiribati, Nauru, Nova Caledónia, Papua Nova Guiné, Polinésia Francesa, Samoa (Ocidental), Samoa (EUA), Tonga, Tuvalu e Vanuatu.

    Europa: Albânia, Bielorrússia, Bulgária, Checa (República), Chipre, Eslováquia (República), Estónia, Gronelândia, Hungria, Islândia, Jugoslávia (República Federativa), Letónia, Malta, Mónaco, Polónia, Roménia, Turquia e Ucrânia.

    Médio Oriente: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emiratos Árabes Unidos, Iémene (República Árabe), Irão, Iraque, Israel, Kuwait, Líbano, Omã e Síria.

    Continente Africano: África do Sul, Angola, Argélia, Ascensão, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, Congo (República), Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Niger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, Ruanda, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Sta. Helena, Suazilânia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Uganda, República Democrática do Congo (ex Zaire), Zâmbia e Zimbabwe.

    América Central: Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá.

    América do Sul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

    Caraíbas: Anguilla, Antígua, Antilhas Holandesas, Bahamas, Barbados, Bermudas, Cayman (ilhas), Cuba, Domínica (ilhas), Dominicana (República), Grenada, Guadalupe, Haiti, Jamaica, Martinica, Montserrate (ilhas), Porto Rico, S. Kitts (ilhas), Sta. Lúcia, S. Vicente, Trinidad & Tobago (ilhas), Turks & Caicos (ilhas) e Virgens (ilhas).

    [...]

    2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS

    2.1 - CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    [...]

    N.º DESIGNAÇÃO Instalação Assinatura  
          mensal  
        Patacas Patacas  
        Taxa única "Duplex"  
    2 Ponto a ponto (por terminação) 35C      
    2.1 Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32      
    2.1.1 1.ª terminação 33      
    2.1.1.1 Até 4800 bit/s inclusive 500 500  
    2.1.1.2 De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive 500 1 000  
    2.1.2 2.ª terminação 34      
    2.1.2.1 Até 4800 bit/s inclusive 35035 350  
    2.1.2.2 De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive 35035 700  
    2.2 Circuitos de 64 Kbit/s, exclusive, até 2048 Kbit/s inclusive      
    2.2.1 De 64 Kbit/s até 128 Kbit/s inclusive 1000 1750  
    2.2.2 De 128 Kbit/s até 512 Kbit/s inclusive 1000 2500  
    2.2.3 De 512 Kbit/s até 1024 Kbit/s inclusive 3000 3500  
    2.2.4 De 1024 Kbit/s até 2048 Kbit/s inclusive 3000 4500  
               
        Taxa de Assinatura Taxa de
         instalação/ mensal 35B Mudança Interna
        Taxa de    
        Mudança    
        Externa    
        Patacas Patacas Patacas
        Taxa única "Duplex" Taxa única
    2.3 De 10 Mbit/s até 1000 Mbit/s 35A      
    2.3.1 10 Mbit/s 15000 12800 7500
    2.3.2 100 Mbit/s 15000 21800 7500
    2.3.3 1000 Mbit/s 25000 64800 12500
             
    N.º DESIGNAÇÃO Instalação Assinatura  
          mensal  
        Patacas Patacas  
          "Duplex"  
    3 Ponto a Multiponto (por terminação) 35C      
    3.1 Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32      
    3.1.1 1.ª terminação 33      
    3.1.1.1 Até 4800 bit/s inclusive 500 600  
    3.1.1.2 De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive 500 1200  
    3.1.2 2.ª terminação 34      
    3.1.2.1 Até 4800 bit/s inclusive 35035 420  
    3.1.2.2 De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive 35035 840  

    32 As taxas aplicáveis incluem o fornecimento e manutenção das Unidades Terminais de Dados ("Data Terminal Units-DTU").

    33 Entende-se por terminação cada uma das "portas" de acesso da Unidade Terminal de Dados.

    34 Em caso de utilização de ambas as terminações do DTU pelo mesmo assinante, considera-se "2.ª terminação" a que tiver a velocidade mais alta.

    35 Taxa aplicada não só à instalação da 2.ª terminação mas também à alteração de velocidade.

    35A O Esquema de Desconto por Volume não se aplica aos circuitos locais ponto a ponto de alta velocidade da rede digital.

    35B O período mínimo de subscrição de cada circuito é de 12 meses.

    35C As taxas de assinatura mensal dos circuitos locais da rede digital de dados (ponto a ponto, ponto a multiponto e acesso múltiplo) alugados exclusivamente a título de reserva activa são de 60% das taxas existentes.

    N.º DESIGNAÇÃO Instalação Assinatura
          mensal
        Patacas Patacas
          "Duplex"
           
    4 Acesso Múltiplo    
    4.1 Circuitos, por unidade multiplexora    
    4.1.1 Com velocidade acumulada até 4800 bit/s inclusive 500 700
    4.1.2 Com velocidade acumulada de 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive 500 1400
    4.1.3 Instalação de portas adicionais ou alteração de
    velocidade em unidade multiplexora já instalada
    350 -
           
    2.2 - CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS    
           
    N.º DESIGNAÇÃO Instalação  
        Patacas  
           
    1 Velocidades    
    1.1 Até 512 Kbit/s inclusive (duplex) 1000  
    1.2 De 512 Kbit/s até 2048 Kbit/s inclusive (duplex) 3000  

     

    N.º DESIGNAÇÃO          
    2 Aluguer mensal          
      Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona 4  Zona 5
             
    Zhuhai e
    Zhongshan
    Hong Kong e
    outros destinos
    na província de
    Guangdong
    Resto da R. P. da
    China
    Sud. Asiático35D
    Portugal Restantes
    Destinos
    Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
    2.1 Circuitos telegráficos Duplex  Duplex Duplex Duplex Duplex
    2.1.1 50 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
    2.1.2 75 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
    2.1.3 100 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
    2.1.4 200 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
    2.1.5 300 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
    2.2 Circuitos "Voice-grade"          
    2.2.1 "Voice-grade" 4250 8500 15300 17850 19550
    2.2.2 "Voice only" 4250 8500 15300 17850 19550
    2.2.3 Condicionamento M1020
    M1040
    850 850 850 850 850

     

    2.3 Circuito Digital de Dados Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona 4 Zona 5 Zona 6 Zona 7
                 
    Zhuhai e
    Zhongshan
    Hong Kong
    e outros
    destinos na
    província de
    Guangdong
    Resto da
    R.P. da
    China
    Sud.
    Asiático 35D
    EUA e RU Canadá,
    Austrália,
    França,
    Alemanha e
    Portugal
    Restantes
    Destinos
    Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
    Duplex Duplex Duplex Duplex Duplex Duplex Duplex
    2.3.1 Até 4.8 Kbits inclusive 3400 4624 6592 7013 6783 8925 13388
    2.3.2 9.6 Kbits 4250 5780 7191 7650 7429 9775 14663
    2.3.3 19.2 Kbits 4675 6358 7990 8500 8075 10625 15938
    2.3.4 64 Kbits 7650 10404 11985 12750 12274 16150 24225
    2.3.5 128 Kbits 11900 16184 18577 19763 19057 25075 37613
    2.3.6 192 Kbits 16150 21964 25568 27200 26163 34425 51638
    2.3.7 256 Kbits 19125 26010 29963 31875 30685 40375 60563
    2.3.8 384 Kbits 24650 33524 38951 41438 39891 52488 78731
    2.3.9 512 Kbits 29750 40460 46342 49300 47481 62475 93713
    2.3.10 768 Kbits 39100 53176 61423 65344 62985 82875 124313
    2.3.11 1024 Kbits 46835 63696 73348 78030 75130 98855 148283
    2.3.12 1536 Kbits 61200 83232 95880 102000 98192 129200 193800
    2.3.13  2048 Kbits 71825 97682 112260 119425 114988 151300 226950

    35D Taiwan, Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Tailândia, Indonésia e Vietname.

    [...]

    2.6 - DESCONTOS 38

    1 CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    1.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo

    1.1.1 - Contrato de 2 anos: 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.1.2 - Contrato de 3 anos: 5,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.1.3 - Contrato de 4 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.1.4 - Contrato de 5 anos: 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.2 Desconto de quantidade

    Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: -

    1.2.1 Assinatura de 20 a 39 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.2 Assinatura de 40 a 59 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.3 Assinatura de 60 a 79 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.4 Assinatura de 80 DTUs ou mais: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

    2 CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    2.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo

    2.2.1 - Contrato de 2 anos: 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.2.2 - Contrato de 3 anos: 5,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.2.3 - Contrato de 4 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.2.4 - Contrato de 5 anos: 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.2 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A

    Os seguintes descontos aplicam-se aos circuitos alugados internacionais (IPLC) para velocidades de 64Kbps, até 2048Kbps (inclusive), independentemente do país ou território em que o circuito for terminado : -

    2.2.1 5 circuitos ou mais

    5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

    2.3 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A

    Os descontos seguintes aplicam-se apenas ao aluguer do Circuito Privativo Internacional a 2048 Kbps, independentemente do país ou território em que o circuito for terminado: -

    2.3.1 5-6 circuitos 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    2.3.2 7-10 circuitos 17% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    2.3.3 11 circuitos ou mais 20% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

    38 Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequência apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante.

    38A O desconto é oferecido para 2.2 ou para 2.3, não se podendo beneficiar de ambos os esquemas.

    [...]

    9.0 REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS

        Tipo de Acesso  
        Básico (2B+D) Primário (30B+D)
    9.1 TARIFAS DE ACESSO 115,116,117 Patacas Patacas
    1 Taxa de instalação 840 3700
    2 Assinatura mensal (inclui 2 números RDIS) 250 3080
    3 Mudança interna 118 150 150
    4 Mudança externa no mesmo edifício 118 250 250
    5 Mudança externa para outro edifício 118 800 800
    6 Número adicional (para além dos dois incluídos),
    por número, por mês
    10 10
    7 Mudança de número RDIS, por número 123 150 150
    8 Registo de transferência de assinatura 123 200 200
    9 Pedido de cancelamento, antes do início dos trabalhos
    de instalação 118
    100 100
    10 Escolha de número RDIS especial, conforme lista aprovada pelo
    Governo, taxa única por número 121
    2000 2000
    11 Bloqueamento permanente da marcação automática
    internacional, assinatura anual
    275 275
    9.2 TAXAS DE UTILIZAÇÃO 119    
    1 Comunicações locais, por minuto e por canal a 64 kbps 120,122 0,13 0,13
    2 Comunicações internacionais, por minuto e por canal a 64 kbps 120    
    2.1 Austrália 9,9 9,9
    2.2 Bélgica 9,9 9,9
    2.3 Canadá 7,0 7,0
    2.4 República Popular da China    
      Doumen, Gongbei e Zhuhai 2,3 2,3
      Shekki e Zhongshan 2,5 2,5
      Outros destinos na província de Guangdong 3,8 3,8
      Outros destinos fora da província de Guangdong 4,2 4,2
    2.5 França 9,9 9,9
    2.6 Alemanha 9,9 9,9
    2.7 Hong Kong 3,0 3,0
    2.8 Indonésia 9,9 9,9
    2.9 Japão 9,9 9,9
    2.10 Coreia do Sul 9,9 9,9
    2.11 Malásia 9,9 9,9
    2.12 Holanda 9,5 9,5
    2.13 Nova Zelândia 15,5 15,5
    2.14 Portugal 9,5 9,5
    2.15 Singapura 9,9 9,9
    2.16 Taiwan 7,5 7,5
    2.17 Tailândia 9,9 9,9
    2.18 Reino Unido 9,9 9,9
    2.19 Estados Unidos da América 9,9 9,9

    115 A responsabilidade da CTM no que toca à RDIS é até ao interface U. Equipamento de clientes, tais como Terminadores de Rede (NT), Adaptador Terminal (TA) e Equipamento Terminal (TE) são da escolha e responsabilidade do cliente.

    116 O período mínimo de prestação do serviço é de 1 mês para o Acesso Básico e de 3 meses para o Acesso Primário.

    117 A taxa de instalação e assinatura mensal correspondente ao período mínimo são pagas adiantadamente antes do início dos trabalhos de instalação.

    118 Esta taxa é igual à taxa homónima aprovada para a rede telefónica fixa.

    119 Pela utilização da RDIS nas comunicações locais e internacionais de voz e/ou dados não são devidas quaisquer outras taxas e só se aplicam às chamadas originadas.

    120 A unidade base de taxação das comunicações locais e internacionais é de 6 segundos por canal de 64 kbps.

    121 Esta taxa será devolvida quando houver mudança de local e o cliente não desejar escolher outro número especial.

    122 A tarifa de utilização para comunicações locais é gratuita se a RDIS é usada para aceder à Internet.

    123 Taxa única.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2003.

    10 de Setembro de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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