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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 37/2003

BO N.º:

45/2003

Publicado em:

2003.11.10

Página:

1499

  • Autoriza o «Hang Seng Bank Limited», a abrir uma sucursal na RAEM para o exercício da actividade bancária.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    relacionadas
    :
  • HANG SENG BANK LIMITED, SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 37/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, é autorizado «恒生銀行有限公司», em inglês «Hang Seng Bank Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Outubro de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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