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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2003

BO N.º:

47/2003

Publicado em:

2003.11.24

Página:

1553

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada do «Centro de Ensaios Técnicos da Engenharia Civil da Universidade de Macau».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2003, de 12 de Novembro.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2003

    Tendo sido adjudicada à Hang On Tecnologia Construção Cia. Lda., a execução da empreitada do «Centro de Ensaios Técnicos da Engenharia Civil da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Hang On Tecnologia Construção Cia. Lda., para a execução da empreitada do «Centro de Ensaios Técnicos da Engenharia Civil da Universidade de Macau», pelo montante de $ 6 781 700,00 (seis milhões, setecentas e oitenta e uma mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003  $ 3 000 000,00
    Ano 2004 $ 3 781 700,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 3.021.112.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2003

    BO N.º:

    47/2003

    Publicado em:

    2003.11.24

    Página:

    1554

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada do «Aterro da Zona da Barra 2.ª Fase».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2003

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Ng Kam Kee Limitada, a execução da empreitada do «Aterro da Zona da Barra 2.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Ng Kam Kee Limitada, para a execução da empreitada do «Aterro da Zona da Barra 2.ª Fase», pelo montante de $ 21 323 330,00 (vinte e um milhões, trezentas e vinte e três mil, trezentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003  $ 6 323 330,00
    Ano 2004  $ 15 000 000,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.090.104.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2003

    BO N.º:

    47/2003

    Publicado em:

    2003.11.24

    Página:

    1554-1555

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2003

    Classificação económica Designação Importância
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
              Receitas correntes  
    05 00 00    

    Transferências

     
    05 01 00    

    Sector público

     
    05 01 01    

    Subsídio do Governo da R.A.E.M.

    $ 26,000,000.00
             

    Total

    $ 26,000,000.00
             

    Despesas de capital

     
    09 00 00 00   Operações financeiras  
    09 01 03 00   Títulos de participação $ 26,000,000.00
             

    Total

    $ 26,000,000.00

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 22 de Outubro de 2003. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2003

    BO N.º:

    47/2003

    Publicado em:

    2003.11.24

    Página:

    1555

    • Reverte, no próximo ano, para o Cofre dos Assuntos de Justiça, 40% da receita dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2003 - Aprova o regime do Cofre dos Assuntos de Justiça. — Revogações.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:

    No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

    12 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003

    BO N.º:

    47/2003

    Publicado em:

    2003.11.24

    Página:

    1556

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento para a execução da empreitada de «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase», definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003, de 14 de Novembro.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase».
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio SMF-CCECM, a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio SMF-CCECM, para a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase», pelo montante de $ 79 451 692,00 (setenta e nove milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003  $ 23 000 000,00
    Ano 2004  $ 56 451 692,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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