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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Deliberação n.º 1/2004/Mesa

BO N.º:

4/2004

Publicado em:

2004.1.26

Página:

42-47

  • Põe em execução o orçamento privativo da Assembleia Legislativa da RAEM, relativo ao ano económico de 2004.
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 11/2000 - Aprova a lei orgânica da Assembleia Legislativa da RAEM. — Revogações.
  • Resolução n.º 3/2003 - Aprova o orçamento privativo da Assembleia Legislativa da RAEM para 2004.
  •  
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  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Deliberação n.º 1/2004/Mesa

    Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, alínea 2) do artigo 9.º e no artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e tendo em consideração a Resolução n.º 3/2003 da Assembleia Legislativa, que aprovou o seu orçamento privativo para o ano económico de 2004, a Mesa da Assembleia Legislativa delibera o seguinte:

    É posto em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004 o orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 47 000 000.00 (quarenta e sete milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante da presente deliberação.

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 8 de Janeiro de 2004. — A Mesa. — Susana Chou, Presidente. — Lau Cheok Vá, Vice-Presidente. — Leonel Alberto Alves, 1.º Secretário. — Kou Hoi In, 2.º Secretário.

    ———

    Orçamento privativo da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2004

    Decreto-Lei n.º 85/89/M, Decreto-Lei n.º 86/89/M, Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, Lei n.º 1/2000, de 28 de Fevereiro, Lei n.º 3/2000, de 17 de Abril, e Lei n.º 11/2000, de 4 de Dezembro.

    Cap. Grupo Art. Designação da receita Importância
    Por artigos Por capítulos
         

    Receitas correntes

      41,000,000.00
    05 00 00 Transferências:    
    05 01 00 Sector público:    
    05 01 01 Transferência do Orçamento da RAEM 40,990,000.00  
    07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros:    
    07 10 01 Emolumentos diversos    
    08 00 00 Outras receitas correntes:    
    08 04 00 Receitas eventuais e não especificadas 10,000.00  
         

    Receitas de capital

      6,000,000.00
    13 00 00 Outras receitas de capital:    
    13 01 00 Saldo de gerência anterior 6,000,000.00  
    14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos    
          Total: 47,000,000.00 47,000,000.00

     

    Cap. Grupo Art. N.os Designação da despesa Importância
    Por artigos Por capítulos
           

    Despesas correntes

       
    01 00 00 00 Pessoal:    
    01 01 00 00 Remunerações certas e permanentes:    
    01 01 01 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei:    
    01 01 01 01 Vencimentos ou honorários 8,380,000.00  
    01 01 01 02 Prémio de antiguidade 135,000.00  
    01 01 02 00 Pessoal além do quadro:    
    01 01 02 01 Remunerações 6,500,000.00  
    01 01 02 02 Prémio de antiguidade 5,000.00  
    01 01 04 00 Salários do pesssoal dos quadros:    
    01 01 04 01 Salários 96,000.00  
    01 01 04 02 Prémio de antiguidade 11,400.00  
    01 01 05 00 Salários do pessoal eventual:    
    01 01 05 01 Salários 1,220,000.00  
    01 01 06 00 Duplicação de vencimentos 980,000.00  
    01 01 07 00 Gratificações certas e permanentes:    
    01 01 07 00-01 Remunerações aos Deputados 11,760,000.00  
    01 01 07 00-02 Outras gratificações certas e permanentes 1,050,000.00  
    01 01 08 00 Representação certa e permanente 374,000.00  
    01 01 09 00 Subsídio de Natal 1,444,000.00  
    01 01 10 00 Subsídio de férias 1,444,000.00  
    01 02 00 00 Remunerações acessórias:    
    01 02 03 00 Horas extraordinárias:    
    01 02 03 00-01 Trabalho extraordinário 600,000.00  
    01 02 04 00 Abono para falhas 0.00  
    01 02 05 00 Senhas de presença 1,000,000.00  
    01 02 06 00 Subsídio de residência 500,000.00  
    01 03 00 00 Abonos em espécie:    
    01 03 01 00 Telefones individuais 20,000.00  
    01 05 00 00 Previdência social:    
    01 05 01 00 Subsídio de família 200,000.00  
    01 05 02 00 Abonos diversos — Previdência social 10,000.00  
    01 06 00 00 Compensação de encargos:    
    01 06 02 00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 50,000.00  
    01 06 03 00 Deslocações — Compensação de encargos:    
    01 06 03 01 Ajudas de custo de embarque 50,000.00  
    01 06 03 02 Ajudas de custo diárias 50,000.00  
    01 06 03 03 Outros abonos — Compensação de encargos 50,000.00 35,929,400.00
    02 00 00 00 Bens e serviços:    
    02 01 00 00 Bens duradouros:    
    02 01 03 00 Material de aquartelamento e alojamento 70,000.00  
    02 01 04 00 Material de educação, cultura e recreio 100,000.00  
    02 01 06 00 Material honorífico e de representação 10,000.00  
    02 01 07 00 Equipamento de secretaria 50,000.00  
    02 01 08 00 Outros bens duradouros 100,000.00  
    02 02 00 00 Bens não duradouros:    
    02 02 02 00 Combustíveis e lubrificantes 40,000.00  
    02 02 04 00 Consumos de secretaria 250,000.00  
    02 02 07 00 Outros bens não duradouros 280,000.00  
    02 03 00 00 Aquisição de serviços:    
    02 03 01 00 Conservação e aproveitamento de bens 700,000.00  
    02 03 02 00 Encargos das instalações:    
    02 03 02 01 Energia eléctrica 1,300,000.00  
    02 03 02 02 Outros encargos das instalações 1,830,000.00  
    02 03 03 00 Encargos com a saúde 10,000.00  
    02 03 04 00 Locação de bens 10,000.00  
    02 03 05 00 Transportes e comunicações:    
    02 03 05 01 Transportes p/motivo de licença especial 65,000.00  
    02 03 05 02 Transportes por outros motivos 100,000.00  
    02 03 05 03 Outros encargos de transportes e comunicações 300,000.00  
    02 03 06 00 Representação 500,000.00  
    02 03 07 00 Publicidade e propaganda:    
    02 03 07 00-01 Publicação dos Diários da A.L. - I e II Séries 800,000.00  
    02 03 07 00-02 Diversos 500,000.00  
    02 03 08 00 Trabalhos especiais diversos 1,400,000.00  
    02 03 09 00 Encargos não especificados 380,000.00 8,795,000.00
    04 00 00 00 Transferências correntes    
    04 01 00 00 Sector público:    
    04 01 02 00 Fundos autónomos:    
    04 01 02 01 Fundo de Pensões:    
    04 01 02 01-01 Compensação para a aposentação 1,755,000.00  
    04 01 02 01-02 Compensação para a sobrevivência 196,000.00  
    04 02 00 00 Instituições particulares:    
    04 02 00 00-01 Apoios ocasionais a actividades de associações 20,000.00  
    04 03 00 00 Particulares:    
    04 03 00 00-01 Apoios ocasionais a actividades de particulares 20,000.00 1,991,000.00
    05 00 00 00 Outras despesas correntes    
    05 02 00 00 Seguros:    
    05 02 01 00 Pessoal 70,000.00  
    05 02 02 00 Material 5,000.00  
    05 02 04 00 Viaturas 20,000.00  
    05 03 00 00 Restituições:    
    05 03 00 00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados 10,000.00  
    05 04 00 00 Diversas:    
    05 04 00 00-05 Despesas eventuais e não especificadas 10,000.00  
    05 04 00 00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do artigo 3.º do DL n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro 0.00  
    05 04 00 00-13 Dotação provisional p/encargos diversos 104,600.00  
    05 04 00 00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social 15,000.00 234,600.00
           

    Despesas de capital

       
    07 00 00 00 Investimentos:    
    07 09 00 00 Material de transporte 0.00  
    07 10 00 00 Maquinaria e equipamento 50,000.00 50,000.00
            Total: 47,000,000.00 47,000,000.00

    Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 8 de Janeiro de 2004. — A Presidente, Susana Chou.


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