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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2004

BO N.º:

17/2004

Publicado em:

2004.4.26

Página:

621

  • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções autónomas BR/C, CR/C, DR/C, B1, C1, D1, E1, B2, C2, D2, E2, B3, C3, D3, E3, e parte da fracção autónoma JR/C correspondente a 27 parques de estacionamento com os números 40, 41, 45 a 51, 55 a 63, e 67 a 75, do «Centro Comercial San Kin Wa», sito na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.os 152 a 246, em Macau.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2004

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Lda., a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas BR/C, CR/C, DR/C, B1, C1, D1, E1, B2, C2, D2, E2, B3, C3, D3, E3, e parte da fracção autónoma JR/C correspondente a 27 parques de estacionamento com os n.os 40, 41, 45 a 51, 55 a 63, e 67 a 75, do «Centro Comercial San Kin Wa», sito na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.os 152 a 246, em Macau, destinadas ao uso da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Lda. para o arrendamento das fracções autónomas BR/C, CR/C, DR/C, B1, C1, D1, E1, B2, C2, D2, E2, B3, C3, D3, E3, e parte da fracção autónoma JR/C correspondente a 27 parques de estacionamento com os n.os 40, 41, 45 a 51, 55 a 63, e 67 a 75, do «Centro Comercial San Kin Wa», sito na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.os 152 a 246, em Macau, pelo montante de $ 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 2 400 000,00
    Ano 2005 $ 200 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Abril de 2004.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2004

    BO N.º:

    17/2004

    Publicado em:

    2004.4.26

    Página:

    622

    • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções autónomas «AR/C» e «BR/C», do Edifício Industrial «Cheong Long», sito no Ramal dos Mouros, n.os 11 a 21, em Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2004

    Tendo sido adjudicada ao Senhor José Lei, a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas «AR/C» e «BR/C», do Edifício Industrial «Cheong Long», sito no Ramal dos Mouros, n.os 11 a 21, em Macau, destinadas ao uso da Direcção dos Serviços de Finanças, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Senhor José Lei, para o arrendamento das fracções autónomas «AR/C» e «BR/C», do Edifício Industrial «Cheong Long», sito no Ramal dos Mouros, n.os 11 a 21, em Macau, pelo montante de $ 1 872 000,00 (um milhão, oitocentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 792 000,00
    Ano 2005 $ 864 000,00
    Ano 2006 $ 216 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Abril de 2004.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2004

    BO N.º:

    17/2004

    Publicado em:

    2004.4.26

    Página:

    622-623

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2004.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.° e 18.º do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 62 955 348,95 (sessenta e dois milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e quarenta e oito patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Abril de 2004.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Cofre dos Assuntos de Justiça

    1.º Orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 62,955,348.95
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional $ 62,955,348.95

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, na sessão de 25 de Março de 2004. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — A Vo-gal, Ian Sin Man — O Vogal, Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2004

    BO N.º:

    17/2004

    Publicado em:

    2004.4.26

    Página:

    623-624

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Fiscalização da Obra da Empreitada das Novas Instalação do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde de Areia Preta».
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2004

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra da Empreitada das Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde da Areia Preta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Fiscalização da Obra da Empreitada das Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde da Areia Preta», pelo montante de $ 1 711 000,00 (um milhão, setecentas e onze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 062 000,00
    Ano 2005 $ 649 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 4.030.023.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Abril de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2004

    BO N.º:

    17/2004

    Publicado em:

    2004.4.26

    Página:

    624

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $1 237 477,31 (um milhão, duzentas e trinta e sete mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Abril de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Acção Social Escolar

    1.º Orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2004

    Código Rúbricas Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00 Saldo das contas dos anos findos
    (excesso sobre o saldo inicialmente previsto)
    $ 1,237,477.31
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-14 Dotação provisional $ 1,237,477.31

    Aos 19 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.


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