REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2004

BO N.º:

33/2004

Publicado em:

2004.8.18

Página:

5243

  • Designa a secretária-geral da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada a mestre Leong Kit Chi para exercer as funções de secretária-geral da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico.

    2. A remuneração mensal da secretária-geral da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico é a correspondente ao índice 770 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública de Macau.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2004.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 29 de Junho de 2004.

    4 de Agosto de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.18

    Página:

    5244

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Waldo», classificado de três estrelas.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2004

    Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Waldo, sito no Quarteirão 6, Lote J — ZAPE, Macau, pela sociedade «Hotel Waldo Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

    Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Waldo», classificado de três estrelas;

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além de requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    12 de Agosto de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Agosto de 2004. — A Chefe do Gabinete, substituta, Joyce, Vong Wai Han.


        

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