REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2005

BO N.º:

4/2005

Publicado em:

2005.1.26

Página:

544

  • Determinando, até à nomeação dos membros da Comissão de Região dos Auditores e dos Contabilistas para o ano 2005, que sejam mantidos em funções os membros nomeados pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 e n.º 52/2004.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2005 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
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    :
  • Despacho n.º 238/GM/99 - Aprova o Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2004 - Designa a presidente da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005 - Aprova o Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2005 - Determinando, até à nomeação dos membros da Comissão de Região dos Auditores e dos Contabilistas para o ano 2005, que sejam mantidos em funções os membros nomeados pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 e n.º 52/2004.
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  • AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2005

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Até a nomeação dos membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas para o ano 2005, são mantidos em funções os membros nomeados pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 e n.º 52/2004.

    2. São ratificados todos os actos praticados pela Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, no âmbito das competências conferidas, desde 1 de Janeiro de 2005.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    544-546

    • Distribui a verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2005

    Tornando-se necessário fazer a distribuição da verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, na importância de $ 8 848 600,00 (oito milhões, oitocentas e quarenta e oito mil e seiscentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal  $ 4 265 820,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 576 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 27 360,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
    01-01-03-01 Remunerações $ 1 743 000,00
    01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 2 280,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 821 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 30 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 208 750,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 193 250,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 150 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 30 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 150 000,00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 50 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 5 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 47 180,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 20 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais —Compensação de encargos $ 12 000,00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 20 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 150 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 30 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 4 362 280,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 30 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 128 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 20 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 120 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 30 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 100 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 153 280,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 222 000,00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 12 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 149 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 120 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 50 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 360 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados    
    02-03-09-00-02 Encargos com apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa $ 2 768 000,00
    02-03-09-00-03 Outros encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 40 500,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 10 000,00
    05-02-02-00 Material $ 5 000,00
    05-02-03-00 Imóveis $ 5 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 12 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 8 000,00
     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos $ 180 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 180 000,00
      Total de despesas $ 8 848 600,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    546-547

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 346 550,00 (trezentas e quarenta e seis mil, quinhentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 346 550,00 (trezentas e quarenta e seis mil, quinhentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Sut Cheng Stella, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    547

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 288 500,00 (duzentas e oitenta e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 288 500,00 (duzentas e oitenta e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    547-548

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta;

    Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património.

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    548-549

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 265 000,00 (duzentas e sessenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 265 000,00 (duzentas e sessenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Chan Si Man, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;

    Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal.

    Vogal suplente: Alexandre Morais Hoi, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    549

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 59 000,00 (cinquenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 59 000,00 (cinquenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora.

    Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    549-550

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 752 000,00 (setecentas e cinquenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 752 000,00 (setecentas e cinquenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    550-551

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    551

    • Atribui ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 413 928,00 (quatrocentas e treze mil, novecentas e vinte e oito patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 413 928,00 (quatrocentas e treze mil, novecentas e vinte e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    551-552

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 557 800,00 (quinhentas e cinquenta e sete mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 557 800,00 (quinhentas e cinquenta e sete mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    552-553

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 345 000,00 (trezentas e quarenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 345 000,00 (trezentas e quarenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    553

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    553-554

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Xu Xin, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    554-555

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 324 143,00 (trezentas e vinte e quatro mil, cento e quarenta e três patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 324 143,00 (trezentas e vinte e quatro mil, cento e quarenta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete, ou Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

    Vogal: Tang Mei Chan, técnica de 1.ª classe, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    555

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios;

    Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edíficios.

    Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edíficios.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    555-556

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 284 000,00 (duzentas e oitenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 284 000,00 (duzentas e oitenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Yi Man, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    556

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 121 300,00 (cento e vinte e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 121 300,00 (cento e vinte e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2005

    BO N.º:

    4/2005

    Publicado em:

    2005.1.26

    Página:

    557

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 529 100,00 (quinhentas e vinte e nove mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 529 100,00 (quinhentas e vinte e nove mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    18 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Janeiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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