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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 8/2005

BO N.º:

8/2005

Publicado em:

2005.2.21

Página:

163

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/99/M - Estabelece a nova lei orgânica da Direção dos Serviços de Finanças. Revoga o diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
  • Regulamento Administrativo n.º 39/2004 - Altera o Regulamento Administrativo n.º 19/2000.
  • Ordem Executiva n.º 8/2005 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 8/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 39/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças

    O grupo de pessoal oficial de justiça do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é alterado conforme mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Setembro de 2004.

    15 de Fevereiro de 2005.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    MAPA ANEXO

    Quadro de pessoal da DSF

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Oficial de justiça Oficial de justiça judicial 2 a)

    Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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