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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Diploma:

Proclamação

BO N.º:

40/2005

Publicado em:

2005.10.4

Página:

968-973

  • Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Proclamação - Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
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    relacionadas
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Proclamação

    Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto

    Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 25 de Setembro de 2005 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do n.º 2 do art.º 136.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.

    4 de Outubro de 2005.

    O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai.

    ———

    Sufrágio Directo

    Resultados por área de votação

    Mandatos atribuídos

    Candidatos eleitos

    Sufrágio Indirecto

    Resultados de votação

    Mandatos atribuídos

    Candidatos eleitos


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