Diploma:

Decreto-Lei n.º 7/76/M

BO N.º:

16/1976

Publicado em:

1976.4.17

Página:

523

  • Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 450/70 de 26 Setembro (Fundo Prisional de Macau).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto n.º 450/70 - Cria o Fundo Prisional da província de Macau, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 7/76/M

    de 17 de Abril

    Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto n.º 450/70, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 3.º - 1. São encargos do Fundo Prisional todas as despesas inerentes à gestão das construções, reparações e apetrechamentos prisionais e ao funcionamento do mesmo Fundo.

    2. Poderão constituir também encargos do Fundo Prisional, através de comparticipações ao Estado, despesas com o pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos destinados ao cumprimento das decisões dos Tribunais de Menores e de Execução de Penas.

    Artigo 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.


        

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