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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 6/2006

BO N.º:

5/2006

Publicado em:

2006.2.2

Página:

93-95

  • Aprova as alterações ao item 2.1 — circuitos locais da rede digital de dados e ao item 2.6 — descontos do artigo 2.0 — circuitos privativos, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L..
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 6/2006

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovadas as seguintes alterações ao item 2.1 — CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS e ao item 2.6 — DESCONTOS do artigo 2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, e alterado pela Ordem Executiva n.º 34/2003, publicada no Boletim Oficial n.º 38, I Série, de 22 de Setembro de 2003:

    2.0 – CIRCUITOS PRIVATIVOS

    2.1 – CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    [...]

    N.º

    DESIGNAÇÃO

    Taxa de
    instalação/
    /Taxa de
    mudança
    externa
    Patacas
    Taxa única

    Assinatura
    mensal 35B
    Patacas
    «Duplex»

    2 Ponto a ponto (porterminação) 35C    
    [...]    
    2.3 De 2 Mbit/s até 1 Gbit/s inclusive Ponto a ponto/Ponto a multiponto (porterminação) 35A, 35E    
    2.3.1 De 2 Mbit/s até 5 Mbit/s inclusive 15 000 6 900
    2.3.2 De 5 Mbit/s até 10 Mbit/s inclusive 15 000 9 900
    2.3.3 De 10 Mbit/s até 50 Mbit/s inclusive 15 000 14 300
    2.3.4 De 50 Mbit/s até 100 Mbit/s inclusive 35F 15 000 18 300
    2.3.5 1 Gbit/s 25 000 53 300

    [...]

    35A Este é um Serviço Ethernet.

    [...]

    35E A taxa de mudança interna dentro do mesmo edifício corresponde a metade da taxa de instalação/mudança externa.

    35F Para circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de $ 3 900,00 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é a correspondente a 1 Gbit/s.

    [...]

    2.6 DESCONTOS 38

    1 CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    [...]

    1.2 Desconto de quantidade 38B

    1.2.1 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: até 2 Mbit/s inclusive
    1.2.1.1 Assinatura de 20 a 39 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.1.2 Assinatura de 40 a 59 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.1.3 Assinatura de 60 a 79 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.1.4 Assinatura de 80 DTUs ou superior: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.2 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: 2 Mbit/s
    1.2.2.1 Assinatura de 20 a 29 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.2.2 Assinatura de 30 a 39 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.2.3 Assinatura de 40 a 49 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.2.4 Assinatura de 50 DTUs ou superior: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.3 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: mais de 2 Mbit/s até 100 Mbit/s inclusive
    1.2.3.1 Assinatura de 6 a 9 DTUs: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.3.2 Assinatura de 10 a 19 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.3.3 Assinatura de 20 a 29 DTUs: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.3.4 Assinatura de 30 a 39 DTUs: 12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.3.5 Assinatura de 40 DTUs ou superior: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.4 Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos: mais de 100 Mbit/s
    1.2.4.1 Assinatura de 6 a 9 DTUs: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
    1.2.4.2 Assinatura de 10 DTUs ou superior: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

    [...]

    38B O desconto aplica-se sobre as tarifas mensais aplicáveis. Ao mesmo circuito apenas pode ser aplicado um dos esquemas de desconto de quantidade.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

    23 de Janeiro de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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