REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2006

BO N.º:

13/2006

Publicado em:

2006.3.29

Página:

2593

  • Estabelece a duração e o calendário do Estágio do 7.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Portaria n.º 167/91/M - Determina que os cursos de formação de oficiais do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM) sejam organizados pelo sistema de unidades de crédito.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2006 - Estabelece a duração e o calendário do Estágio do 7.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
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  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança manda:

    1. O Estágio do 7.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:

    1) Duração do estágio: 43 semanas;

    2) Início do estágio: 24 de Julho de 2006;

    3) Fim do estágio: 18 de Maio de 2007.

    22 de Março de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2006

    BO N.º:

    13/2006

    Publicado em:

    2006.3.29

    Página:

    2593-2594

    • Respeitante à abertura do concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), destinado ao Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2006 - Respeitante à abertura do concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), destinado ao Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros.
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  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE BOMBEIROS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e ao abrigo do disposto no artigo 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aberto o concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e destinado ao Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros.

    2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de dez (10) vagas da carreira superior, sendo:

    1) Candidatos pertencentes ao CB: sete vagas.

    2) Candidatos não pertencentes ao CB: três vagas.

    22 de Março de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 18/2006

    BO N.º:

    13/2006

    Publicado em:

    2006.3.29

    Página:

    2594

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à mesma Polícia.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 18/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, licenciado Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à mesma Polícia, a celebrar com a Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai Limitada.

    22 de Março de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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