REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 4/2006

BO N.º:

20/2006

Publicado em:

2006.5.15

Página:

647-650

  • Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança.
Revogação
parcial
:
  • Lei n.º 2/2008 - Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 62/88/M - Procede à reestruturação da carreira específica de guarda prisional da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social. — Revoga os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 61/85/M, de 6 de Julho.
  • Lei n.º 7/94/M - Reajusta as carreiras do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 26/99/M - Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária. Revoga o Decreto-Lei n.º 60/90/M, de 24 de Setembro.
  • Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
  • Lei n.º 4/2006 - Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança.
  • Lei n.º 7/2006 - Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.
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    Categorias
    relacionadas
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 4/2006

    Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    A presente lei estabelece um novo desenvolvimento da escala indiciária de vencimentos de algumas das carreiras de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, Serviços de Alfândega, Polícia Judiciária, e Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, abreviadamente designados por CPSP, CB, SA, PJ e CGPEPM, respectivamente.

    Artigo 2.º

    Escalas indiciárias

    O pessoal das carreiras de base do CPSP e do CB, dos SA, o pessoal do CGPEPM e os auxiliares de investigação criminal da carreira de pessoal de auxiliar de investigação criminal da PJ, na efectividade de serviço, têm direito a auferir vencimento pelos índices fixados nos mapas I, II, III e IV anexos à presente lei, respectivamente.

    Artigo 3.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 13/2021

    Artigo 4.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 2/2008, Lei n.º 13/2021

    Artigo 5.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 13/2021

    Artigo 6.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 2/2008

    Artigo 7.º

    Produção de efeitos

    A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.

    Aprovada em 9 de Maio de 2006.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 10 de Maio de 2006.

    Publique-se

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Mapa I a Mapa IV*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 2/2008


        

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