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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2006

BO N.º:

28/2006

Publicado em:

2006.7.10

Página:

884-885

  • Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a estabelecer um escritório de representação na cidade de Xangai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizado o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a estabelecer um escritório de representação na cidade de Xangai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos ao dia 10 de Maio de 2006.

    26 de Junho de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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