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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2006

BO N.º:

29/2006

Publicado em:

2006.7.17

Página:

930-933

  • Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Serviço Social e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2006

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Serviço Social.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    10 de Julho de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social

    1. Área científica: Serviço Social;

    2. Área profissional: Serviço Social;

    3. Duração normal do curso: 4 anos;

    4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Conhecimento e Humanidade Obrigatória 2 2
    Inglês como Segunda Língua (Ler, Escrever e Falar)

    »

    3 3
    Mandarim (Ler, Escrever e Falar I)

    »

    2 2
    Introdução ao Serviço Social

    »

    3 3
    Doutrina Social da Igreja

    »

    3 3
    Tradição e Mudança

    »

    1.5 1.5
    Interacção Intercultural

    »

    1.5 1.5
    Aplicação de Informática

    »

    2 2
    Pensar e Raciocinar

    »

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Gramática Intermédia)

    »

    2 2
    Mandarim (Ler, Escrever e Falar II)

    »

    3 3
    Introdução à Sociologia

    »

    3 3
    Introdução à Psicologia

    »

    3 3
    Métodos e Técnicas de Aconselhamento

    »

    3 3
    Bem-estar da Família e da Criança

    »

    2 2
           
    2.º Ano      
    Vida e Ciência

    Obrigatória

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Leitura Intermédia)

    »

    3 3
    Mandarim (Escrita Profissional e Académica)

    »

    2 2
    Noções de Comunidade, Gestão e Estratégias de Organização

    »

    3 3
    Estatística Social

    »

    3 3
    Serviço Social de Caso

    »

    3 3
    Desenvolvimento da Web e da Multimédia

    »

    2 2
    LifeLab

    »

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Gramática e Escrita Avançada)

    »

    2 2
    Mandarim (Leituras Avançadas)

    »

    3 3
    Comportamento Humano e Ambiente Social I

    »

    3 3
    Princípios de Economia

    »

    3 3
    Serviço Social de Grupo

    »

    3 3
    Métodos de Investigação nas Ciências Sociais

    »

    2 2
           
    3.º Ano      
    WorldLab

    Obrigatória

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Falar em Público)

    »

    3 3
    Português (Conhecimentos Elementares)

    »

    2 2
    Comportamento Humano e Ambiente Social II

    »

    3 3
    Introdução à Ciência Política

    »

    3 3
    Serviço Social de Comunidade

    »

    3 3
    Ética Profissional

    »

    2 2
    Estudos Macaenses

    »

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva I)

    »

    2 2
    Português (Intensivo Intermédio)

    »

    3 3
    Envelhecimento, Agonia e Morte

    »

    3 3
    Problemas Sociais

    »

    3 3
    Serviços Correcionais e de Reabilitação

    »

    2 2
    Liderança e Gestão

    »

    3 3
           
    4.º Ano      
    Construindo Comunidades

    Obrigatória

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva II)

    »

    3 3
    Português (Leitura e Escrita Avançada)

    »

    2 2
    Jovens e Educação

    »

    3 3
    Estágio I

    »

    6 6
    Padrões Globais de Doença

    »

    2 2
    Leitura Acompanhada

    »

    2 2
    Inglês como Segunda Língua (Escrita Académica)

    »

    2 2
    Português (Gramática e Escrita Avançada)

    »

    3 3
    Política Social e Legislação

    »

    3 3
    Estágio II

    »

    8 8
    Portfolio

    »

    4 4
    Total de unidades de crédito 148

    Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio» que é anual, todas as demais disciplinas são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2006

    BO N.º:

    29/2006

    Publicado em:

    2006.7.17

    Página:

    933-935

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002 - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, conferente do grau de licenciatura, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2002 - Altera a designação do curso de bacharelato em Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, e aprova a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2008 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, cria novas áreas de especialização e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos das mesmas.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2006

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.

    4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, os titulares do grau de bacharel em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

    12 de Julho de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica

    1. Área científica: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;

    2. Área profissional: Análises Clínicas e Técnicas Farmacêuticas;

    3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);

    4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica

    Quadro I

    Área de Especialização em Análises Clínicas

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    Inglês Médico — Nível Avançado

    Obrigatória

    4 4
    Introdução às Políticas de Saúde

    »

    2 2
    Biologia Molecular

    »

    6 6
    Genética Molecular

    »

    3 3
    Patologia Molecular

    »

    4 4
    Noções de Medicina Clínica

    »

    4 4
    Gestão de Laboratório

    »

    3 3
    Metodologia de Investigação (Análises Clínicas)

    »

    4 4
    Projecto (Análises Clínicas)

    »

    6 6
    Total de unidades de crédito

    36

    Quadro II

    Área de Especialização em Técnicas Farmacêuticas

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    Inglês Médico — Nível Avançado

    Obrigatória

    4 4
    Introdução às Políticas de Saúde

    »

    2 2
    Exercício da Função Farmacêutica — Avançado

    »

    3 3
    Farmácia Clínica e Terapêutica

    »

    6 6
    Moderna Tecnologia Farmacêutica

    »

    4 4
    Gestão Farmacêutica e Venda

    »

    4 4
    Farmácia Biológica

    »

    3 3
    Farmácia da Medicina Chinesa

    »

    4 4
    Projecto (Técnicas Farmacêuticas)

    »

    6 6
    Total de unidades de crédito

    36

    Nota:

    1. Têm acesso à área de especialização do quadro I os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Tecnologia Biomédica), e têm acesso à área de especialização do quadro II os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Farmácia);

    2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.


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