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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 7/2007

BO N.º:

8/2007

Publicado em:

2007.2.22

Página:

749-751

  • Aprova as alterações ao item 2.2 — Circuitos Internacionais da Rede Digital de Dados e ao item 2.6 — Descontos do artigo 2.0 — Circuitos Privativos, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 7/2007

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovadas as seguintes alterações ao item 2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS e ao item 2.6 — DESCONTOS do artigo 2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, e alterado pelas Ordens Executivas n.os 34/2003 e 6/2006, publicadas, respectivamente, no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, I Série, de 22 de Setembro de 2003 e no Boletim Oficial da RAEM n.º 5, I Série, de 2 de Fevereiro de 2006:

    2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS

    [...]

    2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    N.º

    DESIGNAÇÃO

     

     

    TAXA DE INSTALAÇÃO
    (Patacas)

    [...]
    2.3 Circuito Digital de Dados Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona 4 Zona 5 Zona 6
        Província de Guangdong
     (Patacas)
    Duplex
    China (incluindo Hong Kong e Taiwan, excepto província de Guangdong)
    (Patacas)
    Duplex
    Ásia Pacífico 35D
    (Patacas)
    Duplex
    Estados Unidos da América, Canadá e Reino Unido
    (Patacas)
    Duplex
    França, Alemanha, Portugal e Bélgica
    (Patacas)
    Duplex
    Restantes destinos
    (Patacas)
    Duplex
    2.3.1 Até 64 kbits 3400 4624 7013 6783 8925 13388
    2.3.2 64 kbits 6885 8323 9945 9574 12597 18169
    2.3.3 128 kbits 10710 12947 15415 14864 19559 28210
    2.3.4 192 kbits 14535 17571 21216 20407 26852 38729
    2.3.5 256 kbits 17213 20808 24863 23934 31493 45422
    2.3.6 384 kbits 22185 26819 32322 31115 40941 59048
    2.3.7 512 kbits 26775 32368 38454 37035 48731 70285
    2.3.8 768 kbits 35190 42541 50968 49128 64643 93235
    2.3.9 1024 kbits 39810 44587 53060 51088 67221 103798
    2.3.10 1536 kbits 52020 58262 69360 66771 87856 135660
    2.3.11 2048 kbits 52020 58262 69360 66771 87856 158865

    35D Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Vietname, Tailândia, Indonésia e Austrália.

    [...]

    2.6 — DESCONTOS 38

    [...]

    2 CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    2.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo

    2.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.1.2 Contrato de 3 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.1.3 Contrato de 5 anos: 20% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    2.2 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A

    Os seguintes descontos aplicam-se apenas ao aluguer de Circuito Privativo Internacional (IPLC) para velocidades de 64 kbits até 2048 kbits (inclusive), independentemente do país ou território em que o circuito for terminado:

    2.2.1 5 circuitos ou mais: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

    7 de Fevereiro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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