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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2007

BO N.º:

24/2007

Publicado em:

2007.6.11

Página:

1144-1145

  • Altera a Portaria n.º 263/99/M, de 14 de Junho.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
  • Portaria n.º 263/99/M - Aprova as condições gerais e particulares da apólice uniforme de responsabilidade civil profissional das agências de viagens. — Revoga a Portaria n.º 164/93/M, de 31 de Maio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGUROS - RAMO AGÊNCIAS DE VIAGENS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 25/2007

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Portaria n.º 263/99/M

    O artigo 1.º da Apólice Uniforme de Responsabilidade Civil Profissional das Agências de Viagens, aprovada pela Portaria n.º 263/99/M, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    (Terminologia)

    1.

    a)

    b)

    c)

    d)

    e)

    f)

    g)

    h)

    2. As actividades próprias das agências de viagens englobam os seguintes serviços:

    a) Obtenção de documentos de viagem, designadamente de vistos;

    b)

    c)

    d)

    e)

    f)

    3. Os serviços complementares das agências de viagens englobam:

    a)

    b)

    c)

    d) Difusão de material de promoção turística, bem como a venda de roteiros turísticos e de publicações semelhantes.

    e) (Revogada)»

    Artigo 2.º

    Contratos vigentes

    A presente ordem executiva aplica-se automaticamente aos contratos de seguro vigentes à data da sua entrada em vigor.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Maio de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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