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IMPRENSA OFICIAL

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

37/1998

Publicado em:

1998.9.14

Página:

1174

  • Da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, republicada pelo Despacho n.º 77/GM/98, de 28 de Agosto, no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 260/98 - Atribui ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau algumas competências relativas a cidadãos portugueses neste território.
  • Despacho n.º 77/GM/98 - Determina a republicação da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Atribuição ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau algumas competências relativas a cidadãos portugueses neste território).
  • Rectificação - Da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, republicada pelo Despacho n.º 77/GM/98, de 28 de Agosto, no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Por ter saído com inexactidões a versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, republicada pelo Despacho n.º 77/GM/98, de 28 de Agosto, no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro, se rectifica:

    Onde se lê:

    “甚於此;

    政府根據憲法第一百九十八條第一款a)項之規定,命令制定如下:”

    deve ler-se:

    “基於此;

    政府根據憲法第一百九十八條第一款a項之規定,命令制定如下:”

    Imprensa Oficial, em Macau, aos 14 de Setembro de 1998. — O Administrador, substituto, António Ernesto Silveiro Gomes Martins.


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