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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2008

BO N.º:

4/2008

Publicado em:

2008.1.28

Página:

93-94

  • Aprova o novo plano de estudos do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza, o funcionamento do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, ministrado pela Universidade de Línguas de Beijing.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2008 - Aprova o novo plano de estudos do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2012 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing.
  •  
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE LÍNGUAS DE BEIJING -
  •  
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2007/2008 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006.

    23 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Línguas de Beijing, sita na Estrada Xueyuan n.º 15, Zona Haidian, Cidade de Pequim, República Popular da China;
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau;
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada;
    Mestrado;
         
    5. Plano de estudos do curso:

     

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    1.º Ano    
    Tradução Avançada Inglês-Chinês Obrigatória 3
    Tradução Avançada Chinês-Inglês » 3
    Tradução e Linguística Comparativa nas Línguas Chinesa e Inglesa » 3
    Introdução à Sintaxe » 3
    Introdução à Semântica » 3
    Crítica à Literatura Ocidental » 3
         
    2.º Ano    
    Interpretação Obrigatória 3
    Tradução de Textos Funcionais » 3
    Teoria e Crítica em Tradução » 3
    Estilística » 3
    Estudo Comparativo entre Poesia
    Inglesa e Poesia Chinesa
    » 3
    Estudo Comparativo das Culturas
    Chinesa e Ocidental
    » 3
         
    3.º Ano    
    Dissertação Obrigatória -

    6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2008

    BO N.º:

    4/2008

    Publicado em:

    2008.1.28

    Página:

    94-96

    • Altera a designação do curso complementar de Licenciatura em Informática Aplicada, em regime de 2 anos, da South China Normal University, para o curso complementar de licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Informática Aplicada, ministrado pela South China Normal University.
  •  
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso complementar de Licenciatura em Informática Aplicada, em regime de 2 anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003, passa a designar-se curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática, em regime de 2 anos, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Janeiro do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003.

    23 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática,
    Licenciatura
         
    5. Plano de estudos do curso:    

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Inglesa 100
    Computação Gráfica 60
    Análise Algorítmica e Programação 60
    Programação Informática de Linguagem JAVA 60
    Técnicas de Combinação de Computadores
    Multimédia
    60
    Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão 60
    Planeamento de Programas Curriculares e
    Aplicação Prática
    60

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Inglesa Profissional 80
    Análise dos Sistemas Operativos Modernos 60
    Protocolo de Redes Informáticas e Software 60
    Interligação de Sistemas Informáticos 60
    Metodologia de Engenharia de Software 60
    Introdução à Inteligência Artificial 60
    Dissertação

    6. Data de início do curso: Janeiro de 2008

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.


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