REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2008

BO N.º:

6/2008

Publicado em:

2008.2.6

Página:

707

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 676 000,00 (seiscentas e setenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 676 000,00 (seiscentas e setenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    707-708

    • Atribui ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 266 000,00 (duzentas e sessenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 266 000,00 (duzentas e sessenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Sam Vai Keong, coordenador-adjunto ou Cheong Sio Hong, coordenador-adjunto.

    Vogal: Sam Vai Keong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 2.ª classe, ou Ng Pui San, técnica auxiliar de 2.ª classe;

    Vogal: San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Pui San, técnica auxiliar de 2.ª classe, ou Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    708

    • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 206 000,00 (duzentas e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 206 000,00 (duzentas e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Man Tou, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Yang Chongwei, técnico superior principal;

    Vogal suplente: Ian Toi Seong, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    709

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 285 600,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 285 600,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lau Ioc Ip, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista;

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    709-710

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    710

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 29 250,00 (vinte e nove mil, duzentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 29 250,00 (vinte e nove mil, duzentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Choi Wa, terceiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    711

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 137 450,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 137 450,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ng Man Seong, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Kuan I, técnica;

    Vogal: Angelina Manuela Gomes, adjunto-técnico;

    Vogal suplente: Lou Iok Chun, inspector de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    711-712

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 288 300,00 (duzentas e oitenta e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 288 300,00 (duzentas e oitenta e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    712

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 169 500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 169 500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património;

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2008

    BO N.º:

    6/2008

    Publicado em:

    2008.2.6

    Página:

    712-713

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 48 300,00 (quarenta e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 48 300,00 (quarenta e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kong Chim Chan, técnica superior;

    Vogal: Cheong Ka Wai, apoio técnico;

    Vogal suplente: Iu Vai Cheng, técnica administrativa;

    Vogal suplente: Hong Sio Ian, apoio técnico.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    29 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Janeiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader