REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2008

BO N.º:

12/2008

Publicado em:

2008.3.19

Página:

2166

  • Nomeia a delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada delegada do Governo junto da «Macauport – Sociedade de Administração de Portos, S.A.», a licenciada Vong Iok Ip Francisca, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Março de 2008.

    10 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2008

    BO N.º:

    12/2008

    Publicado em:

    2008.3.19

    Página:

    2166

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SHUN TAK — CHINA TRAVEL MACAU FERRIES LIMITED -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», de Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2008.

    10 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2008

    BO N.º:

    12/2008

    Publicado em:

    2008.3.19

    Página:

    2166-2167

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Embarcações (Macau), Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SHUN TAK CHINA TRAVEL — CIA. GESTÃO DE EMB. (MACAU), LDA. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», de Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Abril de 2008.

    10 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2008

    BO N.º:

    12/2008

    Publicado em:

    2008.3.19

    Página:

    2167

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited».
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • HONG KONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», de Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2008.

    10 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2008

    BO N.º:

    12/2008

    Publicado em:

    2008.3.19

    Página:

    2167

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited» (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen).
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  • HONG KONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited» (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), de Lit Wai, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2008.

    10 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2008

    BO N.º:

    12/2008

    Publicado em:

    2008.3.19

    Página:

    2168

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., de Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 2008.

    10 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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