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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2008

BO N.º:

32/2008

Publicado em:

2008.8.11

Página:

814-818

  • Autoriza a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Fortune Poker de 3 Cartas».
Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2008 - Altera o artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo «Fortune Poker de 3 Cartas».
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  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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    :
  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2008

    Atendendo à solicitação das concessionárias/subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar no sentido da autorização e aprovação do regulamento oficial do jogo denominado «Fortune Poker de 3 Cartas»;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre as regras de execução para a prática do referido jogo;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Fortune Poker de 3 Cartas».

    2. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Fortune Poker de 3 Cartas», em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Junho de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    REGULAMENTO OFICIAL DO JOGO «FORTUNE POKER DE 3 CARTAS»

    Artigo 1.º

    Material

    O material do «Fortune Poker de 3 Cartas» inclui:

    1) Um baralho de cinquenta e duas cartas;

    2) Um «shoe» e uma carta de corte;

    3) Um baralhador automático de cartas.

    Artigo 2.º

    Número de lugares

    1. Em cada tabuleiro de jogo há oito lugares, incluindo o lugar do «croupier».

    2. O tabuleiro de jogo, por cada lugar destinado aos jogadores, tem três espaços para a marcação de apostas. O espaço próximo do «croupier» destina-se às apostas no «Par Superior», o espaço central à aposta inicial e o espaço exterior à aposta adicional.

    Artigo 3.º

    Procedimentos iniciais

    As cartas do jogo podem ser baralhadas de duas formas alternativas:

    1) O «croupier» baralha manualmente as cartas que, previamente, cortou com uma carta de corte, colocando, de seguida, as cartas no «shoe», com a carta de corte no fim do baralho. Ou,

    2) Utiliza o baralhador automático de cartas, sendo as cartas baralhadas mecanicamente e sem necessidade de corte.

    Artigo 4.º

    Valor das cartas

    As cartas são valoradas, por ordem decrescente, de acordo com os seguintes critérios:

    1) Valor facial de cada carta: Ás, Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2;

    2) Sequência das cartas: «Ás, Rei (K), Dama (Q)», «Rei (K), Dama (Q), Valete (J)», «Dama (Q), Valete (J), 10», «Valete (J), 10, 9», «10, 9, 8», «9, 8, 7», «8, 7, 6», «7, 6, 5», «6, 5, 4», «5, 4, 3», «4, 3, 2» e «3, 2, Ás».

    Artigo 5.º

    Apostas

    1. Os jogadores podem seleccionar as seguintes duas modalidades de apostas:

    1) Aposta inicial (Ante bet);

    2) Aposta num Par Superior (Pair Plus bet).

    2. Os jogadores podem optar por uma aposta simples ou por uma aposta que combine as modalidades previstas no número anterior.

    Artigo 6.º

    Regras aplicáveis às apostas

    Na colocação das apostas, os jogadores devem observar as seguintes regras:

    1) As apostas devem respeitar os limites mínimo e máximo afixados na mesa;

    2) As apostas só podem ser efectuadas na própria «mão», sendo vedado aos jogadores colocar apostas em conjunto com outras «mãos»;

    3) Após distribuição, em cada jogada, da primeira carta, não podem aceitar-se novas apostas;

    4) É proibido segurar as cartas do jogo fora da banca e apenas os jogadores sentados podem segurá-las;

    5) Verificado o cumprimento das regras previstas nas alíneas anteriores, inicia-se a jogada para determinar o vencedor.

    Artigo 7.º

    Distribuição de cartas

    As cartas são distribuídas do seguinte modo:

    1) Quando o «croupier» utiliza o «shoe», deve distribuir três cartas, uma de cada vez, da esquerda para a direita, com a face voltada para baixo. As cartas são distribuídas aos jogadores que colocaram apostas, sendo a última distribuída ao «croupier»;

    2) Quando o «croupier» utiliza o baralhador automático, deve distribuir três cartas de cada vez, da esquerda para a direita, com a face voltada para baixo. As cartas são distribuídas aos jogadores que apostaram cabendo ao «croupier» a última distribuição.

    Artigo 8.º

    Combinações de cartas

    A graduação das combinações de cartas («mãos»), por ordem decrescente, é a seguinte:

    1) «Sequência de Naipe» (Straight flush): três cartas do mesmo naipe, em sequência - K, Q, J é a combinação de valor mais elevado e 3, 2, Ás a combinação de valor mínimo. Se a «mão» do «croupier» e do jogador constituírem uma «sequência de naipe», ganha a «mão» com a carta de valor mais elevado. Se as cartas de valor mais elevado forem iguais, verifica-se um empate;

    2) «Trio» (Three of a kind): três cartas do mesmo valor (v.g. K, K, K). Se a «mão» do «croupier» e do jogador constituírem um «trio», ganha a «mão» com a carta de valor mais elevado;

    3) «Sequência» (Straight): três cartas de diferentes naipes em sequência (v.g. 6, 7, 8). Se a «mão» do «croupier» e do jogador constituírem uma «sequência», ganha a «mão» com a carta de valor mais elevado. Se as cartas de valor mais elevado forem iguais, verifica-se um empate;

    4) «Naipe ou Cor» (Flush): três cartas do mesmo naipe, sem sequência (v.g. 10, 7, 5). Se a «mão» do «croupier» e do jogador constituírem um «Naipe ou Cor», ganha a «mão» com a carta de valor mais elevado de entre as três cartas. Se as cartas de valor mais elevado forem iguais, ganha a «mão» com a segunda carta de valor mais elevado e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor da jogada. Se todas as cartas tiverem o mesmo valor, verifica-se um empate;

    5) «Par» (One pair): duas cartas do mesmo valor e uma carta de valor diferente, denominada «kicker» (v.g. 10, 10 e 6). Se a «mão» do «croupier» e do jogador constituírem um «Par», ganha a «mão» com o «Par» de valor mais elevado. Se os pares forem de igual valor, ganha a «mão» com o «kicker» de valor mais elevado. Se o valor de todas as cartas for igual, verifica-se um empate;

    6) «Três cartas diferentes» (Three odd cards): três cartas diferentes, ou seja, três cartas que não formam uma «sequência», um «naipe ou cor» ou um «par». Se a «mão» do «croupier» e do jogador constituírem «três cartas diferentes», as cartas de maior valor são comparadas e ganha a «mão» com a carta de valor mais elevado. Se as cartas de valor mais elevado tiverem a mesma graduação, ganha a «mão» com a segunda carta de valor mais elevada e assim sucessivamente até se apurar o vencedor.

    Artigo 9.º*

    Procedimentos de jogo e prémios

    Na abertura do jogo devem ser observados os seguintes procedimentos:

    1) Os jogadores que decidam jogar contra a «mão» do «croupier», devem efectuar uma aposta adicional de montante exactamente igual ao da aposta inicial;

    2) Os jogadores que optem por não jogar, perdem a «mão», sendo as cartas e a aposta inicial recolhidas pelo «croupier»;

    3) Os jogadores que, juntamente com a sua aposta inicial, façam uma aposta no Par Superior estão obrigados a fazer uma aposta adicional;

    4) Ao «croupier» só é permitido jogar contra os restantes jogadores quando tiver uma «mão» de valor igual ou superior à Dama (Q);

    5) Se o valor da «mão» do «croupier» for inferior ao valor da Dama (Q), as apostas iniciais são pagas na proporção de 1 para 1 e as apostas adicionais devolvidas aos jogadores;

    6) Se o valor da «mão» do «croupier» habilitado a jogar for inferior à dos jogadores, as apostas iniciais e adicionais são pagas na proporção de 1 para 1;

    7) Se o valor da «mão» do «croupier» lhe permitir jogar e for superior à dos jogadores, o «croupier» recolhe as apostas desses jogadores;

    8) Independentemente do valor da «mão» do «croupier», os jogadores que tenham uma «mão» correspondente a qualquer uma das três combinações de cartas previstas nas alíneas 1) a 3) do artigo anterior, recebem um prémio adicional calculado em função da aposta inicial e de acordo com a seguinte tabela:

    (1) « Sequência de Naipe» (Straight flush): 5 para 1;

    (2) «Trio» (Three of a kind): 4 para 1;

    (3) «Sequência» (Straight): 1 para 1;

    9) O «croupier» procede, de seguida, à verificação das perdas e ganhos nas apostas no Par Superior (Pair Plus bet), ganhando os jogadores cuja «mão» tenha um par ou superior, independentemente da «mão» do «croupier».

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2008

    Artigo 10.º

    Prémios das apostas no Par Superior (Pair Plus bet)

    As apostas vencedoras colocadas no Par Superior são pagas da forma seguinte:

    1) «Sequência de Naipe» (Straight flush): 40 para 1;

    2) «Trio» (Three of a kind): 25 para 1;

    3) «Sequência» (Straight): 5 para 1;

    4) «Naipe ou cor» (Flush): 4 para 1;

    5) «Par» (One pair): 1 para 1.

    Artigo 11.º

    Irregularidades

    Em caso de distribuição irregular das cartas devem ser observados os seguintes procedimentos:

    1) Qualquer irregularidade verificada na distribuição ou no número de cartas torna as apostas nulas e inválida a jogada. Neste caso, procede-se à marcação de novas apostas e à distribuição de novas cartas;

    2) A exposição inadvertida de uma ou mais cartas no decurso da distribuição não gera a invalidade da jogada devendo prosseguir as apostas e o jogo, excepto se a carta exposta inadvertidamente pertencer à «mão» do «croupier». Neste último caso, a carta é deixada de fora, à vista, e todas as restantes cartas são distribuídas de face para baixo;

    3) Se as cartas forem distribuídas inadvertidamente a uma «mão» que não tenha colocado qualquer tipo de aposta, essa «mão» é considerada nula e o jogo prossegue;

    4) Se durante a distribuição ocorrer uma falha de funcionamento do baralhador de cartas, a jogada é inválida e o baralhador é substituído ou, em alternativa, é utilizado um «shoe» para a distribuição das cartas.


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