REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2009

BO N.º:

5/2009

Publicado em:

2009.2.4

Página:

1166

  • Atribui ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente.
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relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 47 000,00 (quarenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 47 000,00 (quarenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vai Hoi Ieong, secretário-geral.

    Vogal: Choi Vai Iun, adjunto-técnico principal;

    Vogal: Jong Hou In, técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Chan, Nicole, técnica auxiliar de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    20 de Janeiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2009

    BO N.º:

    5/2009

    Publicado em:

    2009.2.4

    Página:

    1166-1167

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, como outorgante, no contrato de «Upgrade Protection Service For Novell OES2».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato do «Upgrade Protection Service for Novell OES2», a celebrar com a «K-Tech (Macau) Comércio».

    20 de Janeiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2009

    BO N.º:

    5/2009

    Publicado em:

    2009.2.4

    Página:

    1167

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 473 000,00 (quatrocentas e setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 473 000,00 (quatrocentas e setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior assessora.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    22 de Janeiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2009

    BO N.º:

    5/2009

    Publicado em:

    2009.2.4

    Página:

    1167-1168

    • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Man Tou, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Yang Chongwei, técnico superior assessor;

    Vogal suplente: Ian Toi Seong, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    22 de Janeiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2009

    BO N.º:

    5/2009

    Publicado em:

    2009.2.4

    Página:

    1168-1169

    • Atribui à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSÃO COORDENADORA DA RAEM PARA O APOIO À RECONSTRUÇÃO DAS ZONAS AFECTADAS PÓS TERRAMOTO EM SICHUAN -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2009

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lu Hong, secretária-geral da Comissão;

    Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 1.ª classe da Comissão.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    22 de Janeiro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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