< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

6/2009

Publicado em:

2009.2.9

Página:

493

  • Rectificação da republicação, efectuada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 5 de Janeiro, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com a redacção dada pela Lei n.º 11/2008.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008 - Republica integralmente a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Tendo-se verificado a existência de inexactidões na republicação, efectuada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 5 de Janeiro de 2009, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com a redacção dada pela Lei n.º 11/2008, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

    1. Na epígrafe do artigo 112.º da versão chinesa:

    Onde se lê: «衛生中心的協助»

    deve ler-se: «衛生部門的協助».

    2. Na alínea 4) do artigo 141.º da versão portuguesa:

    Onde se lê: «... assembleia de apuramento»

    deve ler-se: «... assembleia de apuramento geral».

    3. Na epígrafe e nos n.os 1 e 2 do artigo 177.º da versão portuguesa:

    Onde se lê: «... assembleia de voto ou de apuramento»

    deve ler-se: «... assembleia de voto ou de apuramento geral».

    4. No artigo 181.º da versão portuguesa:

    Onde se lê: «... assembleia de voto ou de apuramento»

    deve ler-se: «... assembleia de voto ou de apuramento geral».

    5. Na epígrafe do artigo 183.º da versão portuguesa:

    Onde se lê: «Fraudes na assembleia de apuramento»

    deve ler-se: «Fraudes na assembleia de apuramento geral».

    6. No n.º 1 do artigo 187.º da versão portuguesa:

    Onde se lê: «... pela assembleia de apuramento»

    deve ler-se: «... pela assembleia de apuramento geral».

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Fevereiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader