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Diploma:

Decreto-Lei n.º 10/77/M

BO N.º:

16/1977

Publicado em:

1977.4.16

Página:

448

  • Cria lugares no quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Marinha.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 15/95/M - Aprova o diploma orgânico da Capitania dos Portos de Macau. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 15/95/M

    Decreto-Lei n.º 10/77/M

    de 16 de Abril

    Por ter saído inexacto, novamente se publica o Decreto-Lei n.º 10/77/M, de 16 de Abril, publicado no Boletim Oficial n.º 16.

    Artigo 1.º São criados, no quadro do pessoal assalariado da Repartição dos Serviços de Marinha, os seguintes lugares:

    Letra do artigo 91.º do E. F. U

    1 de operário-especializado de 3.ª classe "S"
    2 de telefonista de 2.ª classe "T"

    Art. 2.º O primeiro provimento do lugar de operário-especializado de 3.ª classe será efectuado, independentemente de nomeação e posse mas mediante simples anotação do Tribunal Administrativo, por transição do actual mecânico radioelectricista de 2.ª classe do mesmo quadro, cujo lugar é extinto.

    Art. 3.º O provimento dos lugares de telefonista deverá ser feito por concurso documental e de provas práticas nas condições a fixar por despacho do Governador.


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