< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2009

BO N.º:

15/2009

Publicado em:

2009.4.13

Página:

642

  • Autoriza a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2009

    Tendo sido adjudicado às Four Star Companhia Limitada e Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, o «Fornecimento de Reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 852 290,00 (dois milhões, oitocentas e cinquenta e duas mil, duzentas e noventa patacas), com as firmas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Four Star Companhia Limitada

    Ano 2009  $ 787 466,70
    Ano 2010  $ 944 960,00
    Ano 2011  $ 157 493,30

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

    Ano 2009  $ 267 325,00
    Ano 2010  $ 320 790,00
    Ano 2011  $ 320 790,00
    Ano 2012  $ 53 465,00

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2010, 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009, 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.13

    Página:

    643

    • Actualiza os montantes do subsídio de escolaridade gratuita, previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2006 - Define o Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes do subsídio de escolaridade gratuita, previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006, alterados pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2007 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2009, são actualizados nos seguintes termos:

    1) Para as turmas dos ensinos infantil e primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em $ 510 000,00 (quinhentas e dez mil patacas);

    2) Para as turmas do ensino secundário geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 690 000,00 (seiscentas e noventa mil patacas);

    3) Para as turmas do ensino secundário complementar, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar 2009/2010.

    6 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.13

    Página:

    643

    • Actualiza os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2006 - Define o Regime do Subsídio de Propinas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006, alterados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 170/2007 e 34/2009, são actualizados nos termos seguintes:

    1) Ensino infantil e primário: $ 10 000,00 (dez mil patacas);

    2) Ensino secundário: $ 12 000,00 (doze mil patacas).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar 2009/2010.

    6 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.13

    Página:

    643-644

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Uma Viatura de Grande Dimensão para a Prestação de Tratamento a Doentes, Incluindo a Concepção, Fabrico e Montagem das Instalações e Equipamentos».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2009

    Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de «Uma Viatura de Grande Dimensão para a Prestação de Tratamento a Doentes, Incluindo a Concepção, Fabrico e Montagem das Instalações e Equipamentos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Uma Viatura de Grande Dimensão para a Prestação de Tratamento a Doentes, Incluindo a Concepção, Fabrico e Montagem das Instalações e Equipamentos», pelo montante de $ 5 993 765,00 (cinco milhões, novecentas e noventa e três mil, setecentas e sessenta e cinco patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2010.

    7 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader