REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2009

BO N.º:

15/2009

Publicado em:

2009.4.15

Página:

3802

  • Declara a manutenção de utilidade turística, a título definitivo, do «Hotel Landmark», classificado de cinco estrelas de luxo, em benefício da «Novo Macau Landmark — Sociedade Gestora, Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarada a manutenção de utilidade turística, a título definitivo, do «Hotel Landmark», classificado de cinco estrelas de luxo, sito na Avenida da Amizade, n.º 555, Edifício Macau Landmark, Macau, em benefício da «Novo Macau Landmark — Sociedade Gestora, Limitada».

    2. Seja subordinada a presente manutenção de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    2) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    6 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.15

    Página:

    3802

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato para a execução das obras de instalação da rede de vedação da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das obras de instalação da rede de vedação da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau a celebrar com a empresa «Iau Luen — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada».

    6 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.15

    Página:

    3803

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no aditamento ao contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Grande Muralha Segurança, Limitada».

    7 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.15

    Página:

    3803

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no aditamento ao contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».

    7 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.15

    Página:

    3803-3804

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato para execução da instalação do sistema de ventilação das Piscinas do Carmo.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução da instalação do sistema de ventilação das Piscinas do Carmo, a celebrar com a «Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong Limitada».

    8 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2009

    BO N.º:

    15/2009

    Publicado em:

    2009.4.15

    Página:

    3804

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato para execução da inspecção e reparação da plataforma elevatória da Piscina Olímpica de Macau.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução da inspecção e reparação da plataforma elevatória da Piscina Olímpica de Macau, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Lei Ming (Macau), Limitada».

    8 de Abril de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Abril de 2009. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


        

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