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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 5/2009

BO N.º:

18/2009

Publicado em:

2009.5.4

Página:

673-674

  • Revisão do Orçamento de 2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 15/2008 - Aprova e põe em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2009), para o mesmo ano económico.
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    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 5/2009

    Revisão do Orçamento de 2009

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração da Lei n.º 15/2008

    Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 15/2008 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Estimativa das receitas

    1. O valor global das receitas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, é avaliado em $ 48 084 799 200,00 (quarenta e oito mil, oitenta e quatro milhões, setecentas e noventa e nove mil e duzentas patacas) e é cobrado, durante o ano de 2009, em conformidade com as disposições legais que regulam ou venham a regular a respectiva arrecadação, devendo ser aplicado no pagamento das despesas a efectuar no mesmo ano, nos termos da legislação em vigor.

    2. [...].

    3. [...].

    Artigo 3.º

    Despesas

    1. O valor global das despesas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2009, é fixado em $ 48 084 799 200,00 (quarenta e oito mil, oitenta e quatro milhões, setecentas e noventa e nove mil e duzentas patacas).

    2. [...].»

    Artigo 2.º

    Rubricas orçamentais

    1. A revisão do valor das receitas efectua-se pela utilização da rubrica da receita 13-01-00-00 – «Saldos de anos económicos anteriores», pelo montante de $ 3 370 000 000,00 (três mil e trezentos e setenta milhões de patacas).

    2. A revisão do valor das despesas efectua-se pelo reforço da rubrica da despesa 05-04-00-00-90 – «Dotação provisional», do Capítulo 12, pelo montante de $ 3 370 000 000,00 (três mil e trezentos e setenta milhões de patacas).

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 28 de Abril de 2009.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 29 de Abril de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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