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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2009

BO N.º:

20/2009

Publicado em:

2009.5.18

Página:

760-761

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Comércio Electrónico, ministrado pela Huaqiao University.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Comércio Electrónico, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    11 de Maio de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Comércio Electrónico
    Licenciatura
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Gestão de Comércio Electrónico Obrigatória 48 2
    Gestão Electrónica de Cadeias de Fornecimento » 48 2
    Negociações Comerciais » 48 2
    Programação de Webmaster » 48 2
    Gestão de Estratégias Empresariais » 48 2
    Inglês Comercial II » 48 2
           
    2.º Ano      
    Segurança e Gestão no Comércio Electrónico Obrigatória 48 3
    Modelos e Análise das Actividades de Comércio Electrónico » 48 3
    Legislação sobre Comércio Electrónico » 48 2
    Estudos sobre o Desenvolvimento do Comércio Electrónico » 48 3
    Dissertação/Projecto » 150 10

    6. Data de início do curso: Julho de 2009.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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