Diploma:

Decreto-Lei n.º 36/77/M

BO N.º:

38/1977

Publicado em:

1977.9.17

Página:

1099

  • Cria um lugar de terceiro-oficial nos quadros aprovados por lei no quadro administrativo do Ensino Primário Luso-Chinês.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 22/77/M - Aprova o Regulamento de Ensino Primário Luso-Chinês. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1716, de 3 de Setembro de 1966.
  • Decreto-Lei n.º 36/77/M - Cria um lugar de terceiro-oficial nos quadros aprovados por lei no quadro administrativo do Ensino Primário Luso-Chinês.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 36/77/M

    de 17 de Setembro

    Artigo único. É criado um lugar de terceiro-oficial do pessoal dos quadros aprovados por lei no quadro administrativo do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês a que se refere o artigo 182.º do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho.


        

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