REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2010

BO N.º:

9/2010

Publicado em:

2010.3.3

Página:

2496

  • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 274 000,00 (duzentas e setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 274 000,00 (duzentas e setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral;

    Vogal: Chan Si Man, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Tam Keng Va, subchefe;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    22 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2010

    BO N.º:

    9/2010

    Publicado em:

    2010.3.3

    Página:

    2497

    • Atribui ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 386 008,00 (trezentas e oitenta e seis mil e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 386 008,00 (trezentas e oitenta e seis mil e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pou Iu, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal: Chan Kuok On, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Chan Ka Weng César, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    22 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2010

    BO N.º:

    9/2010

    Publicado em:

    2010.3.3

    Página:

    2497-2498

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, directora dos Serviços, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    22 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2010

    BO N.º:

    9/2010

    Publicado em:

    2010.3.3

    Página:

    2498

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ng Man Seong, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

    Vogal: Angelina Manuela Gomes, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Chu Un I, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lou Sio Fan, técnica superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    22 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2010

    BO N.º:

    9/2010

    Publicado em:

    2010.3.3

    Página:

    2499

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 291 083,00 (duzentas e noventa e uma mil e oitenta e três patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 291 083,00 (duzentas e noventa e uma mil e oitenta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Teng Teng, assistente técnica administrativa de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    22 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2010

    BO N.º:

    9/2010

    Publicado em:

    2010.3.3

    Página:

    2499-2500

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2010 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
  •  
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Romina Wong, técnica superior principal;

    Vogal: Vong Sao Kun, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    22 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Fevereiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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