REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2010

BO N.º:

11/2010

Publicado em:

2010.3.17

Página:

3130

  • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de publicação de boletins trimestrais do Fórum ao Secretariado Permanente do Fórum para a Co-operação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2010

    artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de publicação de boletins trimestrais do Fórum, ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a celebrar com a «Macau Sempre Brilhante Publicações, Edições e Consultoria, Limitada».

    1 de Março de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2010

    BO N.º:

    11/2010

    Publicado em:

    2010.3.17

    Página:

    3130-3131

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 579 800,00 (quinhentas e setenta e nove mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 579 800,00 (quinhentas e setenta e nove mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Belinda de Lemos Ferreira, chefe de secção;

    Vogal: Chong Yi Man, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Manuel Augusto Valente, assistente técnico administrativo especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2010.

    8 de Março de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2010

    BO N.º:

    11/2010

    Publicado em:

    2010.3.17

    Página:

    3131-3132

    • Atribui ao Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 900 000,00 (novecentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai um fundo permanente de $ 900 000,00 (novecentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Pou Yee, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Soi Man, técnica superior assessora;

    Vogal: Sit Kit Man, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Fong Vai Hong, técnico superior assessor;

    Vogal suplente: Chang Leng In, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    8 de Março de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2010

    BO N.º:

    11/2010

    Publicado em:

    2010.3.17

    Página:

    3132-3133

    • Designa os membros do Conselho Permanente de Concertação Social em representação das organizações representativas dos empregadores e das organizações representativas dos trabalhadores, bem como designa os membros da Comissão Executiva do mesmo Conselho.
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  • Decreto-Lei n.º 59/97/M - Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social. — Revogações.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores:

    1) Efectivos:

    Hoi Sai Iun;

    Tang Kuan Meng José;

    Lau Veng Seng.

    2) Substitutos:

    U Kin Cho;

    Fong Son Kin;

    Mok Chi Wai.

    2. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    1) Efectivos:

    Wan Chun;

    Cheong Man Fun;

    Tang Hong Po.

    2) Substitutos:

    Sou Pedro;

    Chio Pou Wan;

    Choi Kam Fu.

    3. São designados membros da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social:

    1) em representação das organizações representativas dos empregadores:

    Vong Kok Seng;

    Sio Chi Wai.

    2) em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    Tam Pou Iong;

    Lei Cheng I.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2010.

    8 de Março de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2010

    BO N.º:

    11/2010

    Publicado em:

    2010.3.17

    Página:

    3133

    • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de operação das partes insufláveis do Pavilhão de Macau da Expo 2010 Shanghai China.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, Ieong Pou Yee, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de operação das partes insufláveis do Pavilhão de Macau da Expo 2010 Shanghai China, a celebrar com a «Shanghai Hi-shots Airship Co., Ltd.».

    9 de Março de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 10 de Março de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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