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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2010

BO N.º:

17/2010

Publicado em:

2010.4.26

Página:

273-274

  • Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2019 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2010

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006.

    20 de Abril de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Introdução à Gestão Obrigatória 3
    Estatística » 3
    Metodologia de Investigação » 3
    Métodos para Decisão de Gestão » 3
    Economia para Gestão » 3
    Gestão de Marketing » 3
    Comportamento Organizacional » 3
    Ética Comercial/Questões Legais em Gestão Empresarial (Opção alternativa) » 3
         
    Os alunos devem escolher três das onze disciplinas seguintes:    
    Investigação de Marketing Optativa 3
    Marketing de Serviços » 3
    Comportamento do Consumidor » 3
    Gestão de Marcas » 3
    Gestão de Desempenho Laboral » 3
    Gestão de Recursos Humanos de Nível Avançado » 3
    Teoria e Planeamento de Organização » 3
    Planeamento de Recursos Empresariais » 3
    Gestão de Projectos » 3
    Sistemas Informáticos Aplicáveis à Gestão » 3
    Tópicos Especiais — Gestão Integral » 3
         
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2010

    BO N.º:

    17/2010

    Publicado em:

    2010.4.26

    Página:

    275-276

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de Ciência e Tecnologia da Informática, da South China Normal University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2008 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Ciência e Tecnologia da Informática, ministrado pela South China Normal University.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Ciência e Tecnologia da Informática, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2008.

    20 de Abril de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Ciência e Tecnologia da Informática
    Diploma
    5. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Horas
    1.º Ano    
    Matemática Avançada Obrigatória 60
    Álgebra Linear » 60
    Introdução à Informática » 60
    Programação Informática Visual (V B, etc) » 60
    Concepção da Lógica » 60
    Programação Informática de Linguagem C » 60
         
    2.º Ano    
    Matemática Descritiva Obrigatória 60
    Teoria das Probabilidades » 60
    Estrutura de Dados » 60
    Sistemas Modernos e Aplicação de Base de Dados » 60
    Programação Informática da Linguagem na Óptica do Utilizador » 60
    Componentes de Computadores » 60
         
    3.º Ano    
    Língua Inglesa Obrigatória 60
    Sistemas Operativos » 60
    Programação Windows » 60
    Sistemas de Base de Dados » 60
    Interfaces e Aplicação de Microcomputadores » 60
    Redes Informáticas » 60
    Método de Utilização de Software Moderno » 60

    6. Data de início do curso: Setembro de 2010.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2010

    BO N.º:

    17/2010

    Publicado em:

    2010.4.26

    Página:

    276-278

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de Língua Inglesa, da South China Normal University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2009 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Língua Inglesa, ministrado pela South China Normal University.
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    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2009.

    20 de Abril de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua Inglesa
    Diploma
    5. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Horas
    1.º Ano    
    Inglês Complexo (I) Obrigatória 60
    Audição em Língua Inglesa » 60
    Fonética da Língua Inglesa » 60
    Oralidade da Língua Inglesa » 60
    Leitura Geral em Língua Inglesa » 60
    Gramática da Língua Inglesa » 60
         
    2.º Ano    
    Inglês Complexo (II) Obrigatória 60
    Técnicas de Audição de Noticiários em Língua Inglesa » 60
    Obras Seleccionadas da Literatura Inglesa Contemporânea » 60
    Discurso e Debate em Língua Inglesa » 60
    Inglês Comercial » 60
    Língua Inglesa de Nível Intermédio (I) » 60
         
    3.º Ano    
    Correspondência e Correio Comercial Electrónico Obrigatória 60
    Introdução à Linguística » 60
    Redacção Funcional em Língua Inglesa » 60
    Lexicologia em Língua Inglesa » 60
    Língua Inglesa de Nível Intermédio (II) » 60
    Língua Japonesa de Nível Básico » 60

    6. Data de início do curso: Setembro de 2010

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010

    BO N.º:

    17/2010

    Publicado em:

    2010.4.26

    Página:

    278-279

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Contabilidade e aprova o plano de estudos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2020 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Contabilidade.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    20 de Abril de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Custos e Gestão em Contabilidade Obrigatória 3
    Contabilidade Intermédia » 3
    Auditoria » 3
    Ética Comercial » 3
    Questões Legais em Gestão Empresarial » 3
    Análise de Demonstrações Financeiras » 3
    Sistema de Imposto e Planeamento Fiscal » 3
    Metodologia de Investigação » 3
         
    Os alunos devem escolher quatro das sete disciplinas seguintes:    
    Contabilidade Financeira e Práticas de Nível Avançado Optativa 3
    Contabilidade em Gestão e Práticas de Nível Avançado » 3
    Auditoria e Práticas de Nível Avançado » 3
    Sistema Informático de Contabilidade » 3
    Concepção de Sistemas Contabilísticos » 3
    Finanças Empresariais de Nível Avançado » 3
    Tópicos Especiais — Contabilidade » 3
         
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2010

    BO N.º:

    17/2010

    Publicado em:

    2010.4.26

    Página:

    279-281

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Chinesa, da South China Normal University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2008 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Língua e Literatura Chinesa, ministrado pela South China Normal University.
  •  
    Categorias
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    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
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    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Chinesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2008.

    20 de Abril de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua e Literatura Chinesa
    Diploma
    5. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Horas
    1.º Ano    
    Língua Chinesa Moderna (I) Obrigatória 60
    Língua Chinesa Moderna (II) » 60
    Noções Gerais de Literatura » 60
    Princípios de Composição de Textos » 60
    Literatura Chinesa Moderna (Xiandai) » 60
    Literatura Chinesa Contemporânea » 60
         
    2.º Ano    
    Língua Chinesa Clássica (I) Obrigatória 60
    Língua Chinesa Clássica (II) » 60
    Prática de Redacção de Textos » 60
    Literatura da Dinastia Pré-Tang » 60
    Literatura das Dinastias Tang e Song » 60
    Literatura das Dinastias Yuan, Ming e Qing » 60
         
    3.º Ano    
    Literatura Chinesa Moderna (Jindai) Obrigatória 60
    Ciências da Educação » 60
    Psicologia da Educação » 60
    Estudos Temáticos sobre Literatura Moderna » 60
    Literatura de Hong Kong, Macau e Taiwan » 60
    Secretariado » 60
    Língua Inglesa » 60

    6. Data de início do curso: Setembro de 2010

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2010

    BO N.º:

    17/2010

    Publicado em:

    2010.4.26

    Página:

    281-282

    • Aprova e põe em execução nas escolas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2013 - Aprova e põe em execução nas escolas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestade tropical e de chuva intensa.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004 - Aprova e põe em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2013

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovadas e postas em execução nas escolas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Abril de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Medidas a adoptar pelas escolas em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas

    1. Tempestades tropicais

    1) Estando içado o sinal 3, às 07:00 horas, as turmas dos ensinos infantil e especial suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã, mantendo-se as turmas dos ensinos primário e secundário em actividade;

    2) Estando içado o sinal 3, às 12:00 horas, as turmas dos ensinos infantil e especial suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde, mantendo-se as turmas dos ensinos primário e secundário em actividade;

    3) Estando içado o sinal 8, ou superior, às 07:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã;

    4) Estando içado o sinal 8, ou superior, às 12:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde;

    5) Se o sinal 3, em substituição do sinal 8 ou superior, for içado a partir das zero horas (meia-noite) e se se mantiver às 07:00 horas da manhã, as turmas de todos os níveis de educação e ensino retomam as suas actividades no dia seguinte, não se aplicando o disposto nas alíneas 1) e 2) do presente número;

    6) Estando já nas instituições escolares, os alunos devem ali permanecer enquanto o sinal estiver içado, garantindo as direcções das respectivas instituições as medidas de segurança necessárias, até a situação permitir o regresso dos alunos a casa;

    7) Cabe às direcções das instituições adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extracurriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas. Se se adiar os exames das diversas disciplinas, a sua realização é feita de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.

    2. Chuvas intensas

    1) Quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, entre as 07:00 e as 09:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã;

    2) Quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, entre as 12:00 e as 14:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde;

    3) Quando estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, as direcções das escolas mantêm as suas instalações abertas e com o pessoal necessário para acolher os alunos que chegaram às escolas.

    4) Cabe às direcções das escolas adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extracurriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas. Se se adiar os exames das diversas disciplinas, a sua realização é feita de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.


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