REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 53/2010

BO N.º:

20/2010

Publicado em:

2010.5.19

Página:

5503-5504

  • Respeitante à abertura do concurso de admissão ao 13.º Curso de Formação de Oficiais, destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
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  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 53/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e ao abrigo do disposto no artigo 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aberto o concurso de admissão ao 13.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

    2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública e 10 (dez) vagas para o Corpo de Bombeiros, total de 30 (trinta) vagas da carreira superior, sendo:

    1) Candidatos pertencentes ao CPSP: dez vagas;

    2) Candidatos pertencentes ao CB: cinco vagas;

    3) Candidatos não pertencentes ao CPSP ou ao CB: quinze vagas.

    4) Se as vagas destinadas aos candidatos mencionadas na alínea 3) não forem totalmente preenchidas, serão preenchidas pelos candidatos pertencentes ao CPSP e CB tendo como critério a classificação final do concurso, por ordem decrescente.

    7 de Maio de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 54/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.19

    Página:

    5504

    • Designa o júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 13.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros.
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  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 54/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, e no artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:

    O júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 13.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, é constituído por:

    Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.

    Vogais: Lei Keang In, subintendente;

    Lei Veng Hong, comissário alfandegário; e

    Lao Sio Leng, comissária.

    Vogais suplentes: Leong Heng Fai, comissário alfandegário; e

    Lui Va Long, comissário.

    Secretário: Hoi Weng Keong, chefe de primeira.

    7 de Maio de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.19

    Página:

    5504-5505

    • Subdelega poderes no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), como outorgante, no contrato de fornecimento de «Equipamentos Informáticos da Área de Segurança».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), licenciado Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de «Equipamentos Informáticos da Área de Segurança» (adjudicação directa n.º 0001-AQ/GA/2008), a favor do EPM, a celebrar com a «Agência Comercial Macau Comunicações».

    10 de Maio de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2010

    BO N.º:

    20/2010

    Publicado em:

    2010.5.19

    Página:

    5505

    • Subdelega poderes no director-geral dos Serviços de Alfândega, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil destes Serviços.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a «Companhia de Seguros de China Taiping (Macau), S.A.».

    11 de Maio de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Maio de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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