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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 70/2010

BO N.º:

31/2010

Publicado em:

2010.8.2

Página:

582-583

  • Quadro de pessoal do Instituto do Desporto.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2015 - Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2006 - Aprova a organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 19/2015

    Ordem Executiva n.º 70/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Instituto do Desporto, a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    29 de Julho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do Instituto do Desporto

    (a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
    lugares
    Direcção e chefia --- Presidente 1
    Vice-presidente 2
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 7
    Técnico superior 6 Técnico superior 13
    Pessoal de enfermagem --- Enfermeiro 4
    Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 4
    Técnico 5 Técnico 13
    Interpretação e tradução --- Letrado 1
    Técnico de diagnóstico e terapêutica --- Técnico de diagnóstico e terapêutica 2
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 10
    4 Assistente de relações públicas 2
    3 Assistente técnico administrativo 22
    Operário 1 Auxiliar 2 a)

    Total

    85

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


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