Diploma:

Decreto-Lei n.º 43/77/M

BO N.º:

46/1977

Publicado em:

1977.11.12

Página:

1282

  • Determina que as assinaturas dos postos principais do Serviço Telefónico Urbano passem, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a ser do regime de avenças, sem limite de chamadas, e estabelece as novas taxas telefónicas a cobrar.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 43/77/M

    de 12 de Novembro

    Artigo 1.º As assinaturas dos postos principais do Serviço Telefónico Urbano passam, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a ser do regime de avenças, sem limite de chamadas.

    Art. 2.º As taxas telefónicas a cobrar, a partir da referida data de 1 de Janeiro de 1978, serão as seguintes:

    ———

    SERVIÇO TELEFÓNICO URBANO

    TAXAS TELEFÓNICAS

    Taxa de instalação Assinatura anual
    1 - Posto principal de:
    Classe A - Associações com fins não lucrativos, empresas jornalísticas, escolas, hospitais, instituições de beneficência, assistência e religiosa e residências. $ 400,00 $ 300,00
    Classe B - Associações com fins lucrativos, autarquias locais, consultórios, empresas concessionárias de utilidade pública, escritórios comerciais, escritórios de profissão liberal, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, lojas de canja, loja de sopa de fita e serviços públicos. $ 400,00 $ 528,00
    Classe C - Bares, cafés, casas de chá, casas de pasto, hospedarias, hotéis de outras classes que não sejam de 1.ª ou de luxo, pensões, pousadas, restaurantes de outras classes que não sejam de 1.ª ou de luxo e vilas. $ 400,00 $ 732,00
    Classe D - Bancos, casas de câmbios, empresas concessionárias, empresas de navegação (transporte de passageiros entre Macau e Hong Kong), hotéis de luxo e 1.ª classe e restaurantes de luxo e 1.ª classe.  $ 400,00  $ 960,00
    2 - PABX, propriedade do assinante:
    - cada tronca $ 400,00 (*)
    (*) assinatura da tronca conforme classificação feita ao posto principal.
    - cada extensão interna do PABX $ 60,00
    3 - Telefones públicos:
    - cada chamada $ 0,30
    4 - Posto suplementar simples:
    a) até 50 metros do posto principal. $ 250,00 $ 60,00
    b) por cada 50 metros a mais, ou fracção, até ao limite de 200 metros fora da área da propriedade particular. $ 50,00
    5 - Tomadas internas, até ao limite de 50 metros $ 50,00 $ 12,00
    6 - Campainha suplementar $ 70,00 $ 24,00
    7 - Avisador luminoso de chamadas $ 100,00 $ 36,00
    8 - Telefone de luxo, além da taxa normal $ 100,00
    9 - Telefone com teclado, além da taxa normal $ 100,00 $ 120,00
    10 - Ligação de aparelho fac-simile através do telefone do respectivo assinante $ 100,00
    11 - Interruptor ou comutador telefónico de chamadas $ 50,00 $ 12,00
    12 - Cordão para telefone de comprimento superior ao normal, por cada troço de 5 metros, ou fracção $ 20,00 $ 12,00
    13 - Linha da rede telefónica, alugada para serviço privativo $ 300,00 $ 24,00 por cada 100 metros ou fracção.
    14 - Linha da rede telefónica com aparelho telefónico (aluguer temporário), por dia ou fracção $ 150,00
    15 - Linha da rede telefónica sem aparelho telefónico (aluguer temporário), por dia ou fracção $ 100,00
    16 - Ligação de gravadores automáticos de mensagem, automarcadores de alarme e outros e equipamentos, da propriedade particular, através da instalação do posto de assinante $ 100,00
    17 - Número de telefone confidencial, além da taxa normal $ 24,00
    18 - Inscrição na lista telefónica do mesmo subscritor em mais de um nome - cada nome $ 24,00
    19 - Taxa de transferência (n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento) $ 100,00
    20 - Mudança de telefones:
    - de um edifício para outro $ 200,00
    - dentro do mesmo edifício:
    a) dentro da mesma moradia. $ 50,00
    b) duma moradia para outra $ 100,00
    21 - Levantamento e reposição duma instalação telefónica existente por motivo de obras $ 200,00
    22 - Substituição de telefone por outro de modelo normal $ 50,00
    23 - Restabelecimento de ligação de um posto principal desligado $ 50,00
    24 - Mudança de número $ 100,00
    25 - Escolha de número especial $ 2 000,00

    Nota:
    Outros serviços não previstos na presente tabela serão cobrados de acordo com as suas particularidades e despesa envolvida. Os CTT fornecerão preços de instalação e aluguer a pedido dos interessados.

    Art. 3.º O presente regime de taxas telefónicas poderá ser revisto quando as circunstâncias o aconselharem, mediante proposta dos Serviços de Correios e Telecomunicações.


        

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