REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 18/2011

BO N.º:

14/2011

Publicado em:

2011.4.6

Página:

3684-3685

  • Subdelega competências no administrador da Imprensa Oficial.
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 18/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. É subdelegada no administrador da Imprensa Oficial, Tou Chi Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

    6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Imprensa Oficial;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos;

    13) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Imprensa Oficial;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Imprensa Oficial que forem julgados incapazes para o serviço;

    20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Imprensa Oficial;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Imprensa Oficial, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Imprensa Oficial.

    2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

    4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 30 de Março de 2011.

    30 de Março de 2011.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 31 de Março de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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