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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 23/2011

BO N.º:

21/2011

Publicado em:

2011.5.23

Página:

1189-1190

  • Altera o artigo 11.º dos Princípios Reguladores do Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, aprovados em anexo à Ordem Executiva n.º 50/2009.
Diplomas
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  • Ordem Executiva n.º 50/2009 - Aprova os princípios reguladores do Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 23/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 11.º dos Princípios Reguladores do Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, aprovados em anexo à Ordem Executiva n.º 50/2009, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 11.º

    Direitos dos participantes

    1. É assegurado aos participantes:

    1) ...

    2) ...

    3) ...

    4) ...

    5) Bolsa mensal de formação, no valor equivalente ao índice 100 da tabela indiciária de vencimento, a auferir durante as várias fases do Programa de Formação, excepto quando estas se realizem fora da RAEM, caso em que há lugar à percepção da bolsa constante da alínea 5) do número seguinte;

    6) ...

    2. »

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Maio de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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