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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2011

BO N.º:

22/2011

Publicado em:

2011.5.30

Página:

1267-1268

  • Substitui os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005, n.º 44/2007 e n.º 37/2008, respectivamente.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005, n.º 44/2007 e n.º 37/2008, respectivamente, são substituídos pelos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

    19 de Maio de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Subsídio directo (mensal)

    Formação profissional

    Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar
    Habilitação académica
    Licenciatura ou equivalente $ 4 300,00 $ 3 440,00
    Bacharelato ou equivalente $ 3 650,00 $ 3 330,00
    Sem habilitação académica de nível superior $ 2 950,00 $ 2 040,00

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Prémio de antiguidade (mensal)

    Anos de serviço Montante
    Entre 5 a 9 anos $ 220,00
    Entre 10 a 14 anos $ 440,00
    Entre 15 a 19 anos $ 660,00
    Entre 20 a 24 anos $ 880,00
    Entre 25 a 29 anos $1 100,00
    Entre 30 a 34 anos $ 1 320,00
    35 anos em diante $ 1 540,00

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2011

    BO N.º:

    22/2011

    Publicado em:

    2011.5.30

    Página:

    1268-1269

    • Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), ministrado pelas Peking University e China National School of Administration, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2009 e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2009 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), ministrado pelas Peking University e China National School of Administration.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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  • PEKING UNIVERSITY -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), ministrado pelas Peking University e China National School of Administration, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2009.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Março de 2009.

    19 de Maio de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: Peking University, sita na Estrada de Yiheyuan, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China.
    China National School of Administration, sita na Estrada de Changchunqiao, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China.
    2. Denominação das entidades colaboradoras locais: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Instituto Politécnico de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Administração Pública (MPA)
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    História e Cultura Chinesa Obrigatória 45 3
    Ciência Política » 45 3
    Direito Constitucional da RPC e Lei Básica da RAEM » 45 3
    Economia Pública » 45 3
    Gestão Pública » 45 3
    Análise de Políticas Públicas » 45 3
    Língua Inglesa » 60 4
    Gestão e Estratégia Social » 45 3
    Desenvolvimento e Política Regional » 45 3
    Planeamento Estratégico e Gestão » 45 3
    Ciências de Liderança e Artes » 45 3
    Gestão do Desempenho das Entidades Públicas » 45 3
    Gestão de Economia Governamental » 45 3
    Práticas Sociais » 2
           
    Dissertação Obrigatória

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.

    6. Data de início do curso: Março de 2011

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2011

    BO N.º:

    22/2011

    Publicado em:

    2011.5.30

    Página:

    1270

    • Altera o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008 - Fixa os montantes relativos a propinas e a outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação, a cobrar pelas escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no âmbito dos ensinos regular e recorrente.
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  • EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 9/2006, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008, passa a ter a seguinte redacção:

    «1. ......

    2. ......

    3. ......

    4. Para além do previsto no número anterior, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode, em situações especiais devidamente fundamentadas, decidir a isenção do pagamento das despesas referidas no presente despacho.

    5. (anterior n.º 4)

    6. (anterior n.º 5)

    7. (anterior n.º 6)

    8. (anterior n.º 7)»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Maio de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


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