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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 28/2011

BO N.º:

33/2011

Publicado em:

2011.8.15

Página:

1665

  • Eliminação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque marítimo.
Diplomas
revogados
:
  • Decreto-Lei n.º 56/91/M - Cria uma taxa de $20,00 sobre os bilhetes que confiram o direito de transporte de passageiros de Macau para o exterior, com excepção dos bilhetes para a RPC.
  • Decreto-Lei n.º 61/99/M - Revê o valor da taxa de títulos de transporte de passageiros para o exterior de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/97/M, de 20 de Janeiro.
  •  
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  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 28/2011

    Eliminação da taxa de utilização das estruturas de embarque e desembarque marítimo

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Revogação

    São revogados os Decretos-Leis n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro e n.º 61/99/M, de 18 de Outubro.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Julho de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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